Decreto com numeração especial nº 143, de 21/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 143, de 21 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída na área rural do Município de Congonhas, partindo da coordenada 619573:7729065 percorre-se 59,5 m em linha reta até a coordenada 619525:7729101, onde vira-se 62° à direita, percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 619530:7729133, onde vira-se 66° à direita, percorre-se 46 m em linha reta até a coordenada 619574:7729145, onde vira-se 31° à esquerda, percorre-se 25,5 m em linha reta até a coordenada 619595:7729158. A rede embargada compreende a distância total de 163 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.445 m².