Decreto com numeração especial nº 141, de 01/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 141, de 1º de março de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação início, de coordenadas UTM 531301:8049929; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 101 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 531340:8049836; segue daí, com um ângulo de 138º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 469 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 531765:8049637; segue daí, com um ângulo de 170º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 666 m até chegar à estação fim, de coordenadas UTM 532311:8049255. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Antônio Ademilon Rabelo dos Santos é de 1.240 m de extensão, perfazendo uma área de 18.600 m² de ocupação.