Decreto com numeração especial nº 131, de 19/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos do Prata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos do Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Domingos do Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos do Prata, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos do Prata.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 131, de 19 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade do Sr. Antônio Valdeci Ribeiro, na coordenada 731638:7790977, área rural do Município de São Domingos do Prata, percorre 85 m em linha reta até a coordenada 731712:7791020, onde vira 2º à esquerda e percorre 105 m em linha reta até a coordenada 731801:7791076, onde vira 20º à esquerda e percorre 95 m em linha reta até a divisa na coordenada 731859:7791151, compreendendo a distância total de 285 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 4.275 m².