Decreto com numeração especial nº 13, de 10/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Berilo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Berilo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Berilo, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Berilo.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 13, de 10 de janeiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Enedir R. dos Santos na coordenada 769970:8126465, área rural do Município de Berilo, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 769963:8126479, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 59 m até a coordenada 770019:8126499, onde vira-se 29º à esquerda e percorre-se 38 m até a coordenada 770044:8126528, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 15 m até a coordenada 770054:8126517, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 38 m até a coordenada 770026:8126486, onde vira-se 29º à direita e percorre-se 59 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 769970:8126465, compreendendo a distância total de 224 m de perímetro, perfazendo uma área total de 1.472 m².