Decreto com numeração especial nº 13, de 17/01/2020

Texto Original

Homologa o Decreto Municipal nº 82, de 3 de dezembro de 2019, do Prefeito Municipal de Engenheiro Caldas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município, no dia 2 de dezembro, causaram os danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos e materiais, os prejuízos econômicos públicos;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência;

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 82, de 3 de dezembro de 2019, do Prefeito Municipal de Engenheiro Caldas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO