Decreto com numeração especial nº 128, de 16/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Formoso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Formoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Monte Formoso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Formoso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Formoso.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128, de 16 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da propriedade do Sr. José Pereira dos Santos, inicia na coordenada 260016:8134514, área rural do Município de Monte Formoso, percorre 62 m em linha reta até a coordenada 260027:8134574, vira 20º à direita e percorre 80 m até a coordenada 260068:8134643, vira 20º à direita e percorre 88 m até a divisa na coordenada 260134:8134698, compreendendo a distância total de 230 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 3.450 m²;

II – partindo da propriedade da Sra. Rivânia P. Souza Ferreira, inicia na coordenada 259643:8134015, área rural do Município de Monte Formoso, e percorre 102 m em linha reta até a divisa com a propriedade do Sr. Erlanio Alves Soares, na coordenada 259573:8134113, compreendendo a distância total de 102 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.530 m².