Decreto com numeração especial nº 123, de 16/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guanhães, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guanhães, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guanhães.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 123, de 16 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,96 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Marcos Tulio Tauil Bessa na coordenada 723113:7918539, área rural do Município de Guanhães, percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 723127:7918541, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 225 m até a coordenada 723168:7918319, onde vira-se 31º à direita e percorre-se 152 m até a coordenada 723113:7918177, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 162 m até a coordenada 723089:7918017, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 139 m até a coordenada 723081:7917878, onde vira-se 2º à direita e percorre-se 267 m até a coordenada 723056:7917612, onde vira-se 90º à direita e percorre-se em linha reta por 15 m até a coordenada 723042:7917614, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 267 m até a coordenada 723067:7917880, onde vira-se 2º à esquerda e percorre-se 139 m até a coordenada 723074:7918019, onde vira-se 5º à direita e percorre-se 164 m até a coordenada 723099:7918181, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 149 m até a coordenada 723152:7918321, onde vira-se 31º à esquerda e percorre-se 221 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 723113:7918539, compreendendo a distância total de 1.915 m de perímetro, perfazendo uma área total de 13.866 m².