Decreto com numeração especial nº 12, de 11/01/2023

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto NE nº 396, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre as normas do Cerimonial do Governador do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 2º e o § 1º do art. 7º do Anexo do Decreto NE nº 396, de 19 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Após a entrada do Governador do Estado no recinto onde ocorrerá a cerimônia, adentrarão o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o Procurador-Geral de Justiça do Estado, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, com precedência sobre autoridades federais, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.

(...)

Art. 7º – (...)

§ 1º – Serão nominados apenas os Chefes dos Poderes da União e dos Estados, Ministros e Secretários de Estado, Procurador-Geral da República, Ministros dos Tribunais Superiores, Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, oficiais comandantes das Forças Armadas, dirigentes máximos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União e do Estado, Procuradores-Gerais de Justiça, Presidentes dos Tribunais de Contas, Defensores Públicos-Gerais e os Procuradores-Gerais do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, dirigentes máximos das instituições essenciais à justiça, Presidente da Associação Mineira de Municípios – AMM e outras autoridades ou personalidades, a critério do Cerimonial do Governador.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO