Decreto com numeração especial nº 110, de 08/02/2024

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 8 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I – área 1: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m; deste. segue confrontando com P01 – Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181°47'24" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,76 m e azimute de 270°00'00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.958,010 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 152,08 m e azimute de 3°37'36" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.610,271 m e E=622.967,629 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 57,57 m e azimute de 30°37'07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 – Yolanda Marta Gontijo, com distância de 31,82 m e azimute de 182°29'23" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 25,91 m e azimute de 210°37'07" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.728.605,729 m e E=622.982,371 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 132,49 m e azimute de 183°37'36" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.973,990 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 10,24 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 – Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 181°47'24" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.984,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.030,32 m²;

II – área 2: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180°00'00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 9,23 m e azimute de 270°00'00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.458,500 m e E=622.983,766 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,01 m e azimute de 1°47'24" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.984,234 m; deste, segue confrontando com P01 - Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 8,77 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.473,500 m e E=622.993,000 m; deste, segue confrontando com Leonardo Braga Polido Lopes e outra, com distância de 7,50 m e azimute de 180°00'00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.466,000 m e E=622.993,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 135,00 m²;

III – área 3: inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2°29'23" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.728.659,811 m e E=622.996,948 m; deste, segue confrontando com P02 – Yolanda Marta Gontijo, com distância de 1,17 m e azimute de 30°37'07" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.728.660,820 m e E=622.997,546 m; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A, com distância de 15 m e azimute de 120°37'07" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.728.653,180 m e E=623.010,454 m; deste, segue confrontando com P02 – Yolanda Marta Gontijo, com distância de 29,23 m e azimute de 210°37'07" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.728.628,024 m e E=622.995,566 m; deste, segue confrontando com A - Rodovia BR-040, com distância de 15,91 m e azimute de 2°29'23" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.728.643,918 m e E=622.996,257 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 228,03 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 508, de 19/7/2024, com produção de efeitos a partir de 9/2/2024.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 508, de 19/7/2024, com produção de efeitos a partir de 9/2/2024.)

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Data da última atualização: 22/7/2024.