Decreto com numeração especial nº 11, de 10/01/2023

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, intensas precipitações pluviométricas acompanhadas de alagamento, vendaval, inundação, enxurrada e corrida de massa, dentre outros desastres secundários, que atingiram os municípios constantes no Anexo provocaram grande comoção social, pessoas desalojadas e desabrigadas, perda de bens materiais, dentre outros danos e prejuízos;

que, como consequência das chuvas intensas, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes nos Formulários de Informação do Desastre a serem preenchidos pelo Estado de Minas Gerais e pelos municípios atingidos;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por chuvas intensas, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 11, de 10 de janeiro de 2023)

Municípios

1

Açucena

2

Água Boa

3

Alto Rio Doce

4

Alvorada de Minas

5

Antônio Carlos

6

Antônio Dias

7

Arcos

8

Aricanduva

9

Astolfo Dutra

10

Barão do Monte Alto

11

Barbacena

12

Bertópolis

13

Betim

14

Bom Jesus do Galho

15

Braúnas

16

Brumadinho

17

Cachoeira de Pajeú

18

Caldas

19

Cambuí

20

Campo Belo

21

Cana Verde

22

Candeias

23

Capetinga

24

Capitólio

25

Carandaí

26

Caratinga

27

Careaçu

28

Carmo da Mata

29

Carmo do Cajuru

30

Carmópolis de Minas

31

Cataguases

32

Caxambu

33

Cipotânea

34

Comercinho

35

Conselheiro Pena

36

Coronel Fabriciano

37

Cristina

38

Crucilândia

39

Curral de Dentro

40

Desterro de Entre Rios

41

Desterro do Melo

42

Diamantina

43

Diogo de Vasconcelos

44

Dionísio

45

Divinópolis

46

Dona Euzébia

47

Dores de Guanhães

48

Engenheiro Caldas

49

Entre Rios de Minas

50

Estrela Dalva

51

Felício dos Santos

52

Ferros

53

Guaranésia

54

Guarani

55

Guaxupé

56

Guiricema

57

Iapu

58

Inhapim

59

Ipaba

60

Ipatinga

61

Iraí de Minas

62

Itaobim

63

Itapecerica

64

Itutinga

65

Jaguaraçu

66

Joanésia

67

João Monlevade

68

Juiz de Fora

69

Machacalis

70

Manhuaçu

71

Mariana

72

Marliéria

73

Mesquita

74

Miradouro

75

Miraí

76

Monte Santo de Minas

77

Muriaé

78

Nanuque

79

Naque

80

Nepomuceno

81

Nova Era

82

Nova União

83

Novo Cruzeiro

84

Novorizonte

85

Ouro Preto

86

Palmópolis

87

Passa Tempo

88

Patos de Minas

89

Patrocínio do Muriaé

90

Peçanha

91

Pedra Azul

92

Perdões

93

Periquito

94

Piracema

95

Piranga

96

Poté

97

Pouso Alegre

98

Presidente Olegário

99

Recreio

100

Reduto

101

Resende Costa

102

Ribeirão Vermelho

103

Rio Pomba

104

Salinas

105

Santa Bárbara do Tugúrio

106

Santa Cruz de Minas

107

Santa Efigênia de Minas

108

Santa Luzia

109

Santa Maria de Itabira

110

Santa Maria do Salto

111

Santa Rita de Caldas

112

Santana do Jacaré

113

Santana do Paraíso

114

Santos Dumont

115

São Gonçalo do Rio Preto

116

São Gonçalo do Sapucaí

117

São José do Goiabal

118

São Roque de Minas

119

São Sebastião da Bela Vista

120

São Sebastião da Vargem Alegre

121

São Sebastião do Rio Preto

122

São Tiago

123

Sardoá

124

Senador José Bento

125

Senhora do Porto

126

Serro

127

Silvianópolis

128

Sobrália

129

Tabuleiro

130

Timóteo

131

Tocantins

132

Três Pontas

133

Turmalina

134

Umburatiba

135

Varginha

136

Vespasiano