Decreto com numeração especial nº 105, de 17/02/2023

Texto Original

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de São João das Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 22.445, de 22 de dezembro de 2016, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Educação Infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais e finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Sumaré II, no Município de São João das Missões.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.

Art. 4º – A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO