Decreto com numeração especial nº 100, de 06/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Serrana, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Serrana, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 100, de 6 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.808.725,000 m e E=506.441,000 m; deste, segue confrontando com espólio de Antônio Armando de Lacerda Amaral; segue com azimute de 227º43'35" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.808.719,955 m e E=506.435,450 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de Antônio Armando de Lacerda Amaral; segue com azimute de 317º43'35" e distância de 14,87 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.808.730,955 m e E=506.425,450 m; deste, segue confrontando com P02 – Vicente Gomes Pinto Coelho e outro; segue com azimute de 47º43'35" e distância de 4,2 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.808.733,781 m e E=506.428,559 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal; segue com azimute de 77º50'23" e distância de 12,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.808.736,411 m e E=506.440,763 m; deste, segue confrontando com P01 – espólio de Antônio Armando de Lacerda Amaral; segue com azimute de 137º43'35" e distância de 8,6 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.808.730,045 m e E=506.446,550 m; deste, segue confrontando com espólio de Antônio Armando de Lacerda Amaral; segue com azimute de 227º43'35" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.808.725,000 m e E=506.441,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área de 189,17 m².