Decreto com numeração especial nº 10, de 08/01/2024
Texto Original
Declara luto oficial no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Estado de Minas Gerais, por três dias, a partir da data de publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do 3º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias da Cunha.
Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO