DELIBERAÇÃO nº 985, de 29/09/1993

Texto Original

Fixa o índice geral de reajustamento quadrimestral dos vencimentos e proventos do pessoal da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea e, do art. 80 do Regimento Interno, e em cumprimento ao disposto nos arts. 2º, 4º, 6º e 7º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, e considerando a evolução da receita líquida do Estado ocorrida entre os meses de maio e agosto do corrente ano, delibera:

Art. 1º – O índice geral de reajustamento quadrimestral dos vencimentos e dos proventos dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa fica fixado em 113,5% (cento e treze e meio por cento), nos termos dos arts. 4º e 6º, parágrafo único, da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, considerando a antecipação do período de abril a agosto de 1993.

Parágrafo único – O índice fixado no artigo é uniforme e universal e reajusta o índice básico do mês de julho da Tabela de Vencimentos dos servidores, os proventos dos inativos para todos os efeitos, inclusive a parcela relativa ao abono-família.

Art. 2º – O percentual de 10% (dez por cento), remanescente da aplicação do disposto no artigo anterior, será objeto de exame e decisão da Mesa da Assembléia, mediante estudo comparativo da política salarial entre os Poderes do Estado.

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 29 de setembro de 1993.

José Ferraz – Elmo Braz – Elmiro Nascimento – Roberto Carvalho – Rêmolo Aloise – Bené Guedes – Sebastião Helvécio – José Militão