DELIBERAÇÃO nº 984, de 29/09/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Disciplina as atribuições de órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa relacionadas com a gestão dos recursos humanos.

A Mesa da Assembléia Legislativa, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as modificações da estrutura da Secretaria da Assembléia determinadas pela Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, delibera:

Art. 1º – Os níveis de responsabilidade das decisões referentes ao patrimônio humano da Secretaria da Assembléia Legislativa e à gestão dos respectivos recursos humanos são os de que trata o art. 2º da Deliberação da Mesa nº 970, de 14 de setembro de 1993.

Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam assim definidas as atribuições dos órgãos da Secretaria da Assembléia:

I – Secretaria de Assuntos Especiais: apoio à Diretoria-Geral na concepção, revisão e acompanhamento das políticas de remuneração e nos estudos e projetos consequentes;

II – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: apoio à Diretoria-Geral na concepção, revisão e acompanhamento das políticas de planejamento de recursos humanos, de projetos e desenvolvimento e de carreira, de avaliação de desempenho e potencial e do Banco de Potencial de Gerenciamento;

III – Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal: participação no planejamento e responsabilidade pela execução, administração e controle dos projetos e decisões de que tratam os incisos I e II, pelas ações de suprimento, aplicação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos e de higiene e segurança do trabalho;

IV – Escola do Legislativo, no exercício das atribuições estabelecidas pela Resolução nº 5.116, de 10 de julho de 1992: participação no planejamento de recursos humanos, no processo de seleção gerencial e na implantação do Banco de Potencial de Gerenciamento e execução de ações de capacitação de pessoal, especialmente para fins de desenvolvimento na Carreira.

Art. 3º – São atribuições específicas da Gerência-Geral de Planejamento e Coordenação:

I – garantir suporte técnico especializado à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional para a gestão do patrimônio humano da Secretaria da Assembléia;

II – propor instrumentos e processos de análise e avaliação de desempenho funcional e de desenvolvimento na Carreira, e coordenar a avaliação dos respectivos resultados para o desenvolvimento da Instituição;

III – coordenar a implantação do Banco de Potencial de Gerenciamento e estabelecer planos para o seu desenvolvimento;

IV – coordenar o processo de avaliação dos resultados institucionais dos programas de capacitação de recursos humanos, com apoio da Gerência-Geral de Pessoal e da Escola do Legislativo.

Art. 4º – À Gerência-Geral de Pessoal compete, entre outras atribuições:

I – garantir suporte técnico especializado à Secretaria de Administração de Pessoal e aos ocupantes de posição gerencial em qualquer nível, na gestão de suprimento, aplicação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos;

II – responsabilizar-se pelas ações de suprimento e de aplicação de recursos humanos, incluindo análise e elaboração de perfis profissiográficos, realização de concursos públicos, lotação e integração de novos servidores;

III – executar e acompanhar as ações de avaliação de desempenho e potencial, de desenvolvimento na Carreira, de administração do Banco de Potencial de Gerenciamento e dos respectivos processos seletivos;

IV – executar as ações de controle de recursos humanos, inclusive as de movimentação, frequência, processamento da folha de pagamento, informações funcionais, expedição de certidões e certificados, gestão de bancos de dados e atividades afins;

V – apoiar os ocupantes de posição gerencial no diagnóstico das necessidades de formação, treinamento e desenvolvimento das respectivas equipes;

VI – encaminhar à Escola do Legislativo as demandas de capacitação técnica ou gerencial, estabelecendo prioridades.

Art. 5º – Compete à Gerência-Geral de Saúde e Assistência:

I – responsabilizar-se pelas ações, especialmente as de natureza preventiva, que visem assegurar a saúde e o bem-estar físico e mental dos servidores da Secretaria da Assembléia;

II – registrar as licenças e os benefícios médico-odontológicos e os decorrentes dos convênios e credenciamentos relacionados com as atribuições de que trata o inciso anterior, encaminhando à Gerência-Geral de Pessoal as respectivas anotações.

Art. 6º – Compete à Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho:

I – coordenar o Programa de Higiene e Segurança do Trabalho no âmbito da Secretaria da Assembléia;

II – prestar apoio técnico aos ocupantes de posição gerencial no desenvolvimento de ações decorrentes do disposto no inciso anterior;

III – subsidiar a implementação de políticas de segurança e medicina do trabalho;

IV – desenvolver estudos e trabalhos visando à conscientização dos servidores em relação à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e à criação de uma cultura comportamental prevencionista na Secretaria da Assembléia.

Art. 7º – Os órgãos da Secretaria da Assembléia relacionados com a gestão de recursos humanos atuarão em parceria, por meio de fornecimento recíproco de apoio ou de suporte técnico especializado, quando solicitado pelo setor responsável e pela coordenação da atividade, nos termos desta deliberação.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 29 de setembro de 1993.

José Ferraz – Elmo Braz – Elmiro Nascimento – Amílcar Padovani – Sebastião Helvécio – Rêmolo Aloise – Bené Guedes