DELIBERAÇÃO nº 970, de 14/09/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso V do art. 80 da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, tendo em vista o que dispõem os arts. 1º, 7º e 13 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, delibera:

Art. 1º – Os serviços administrativos da Secretaria da Assembléia Legislativa são estruturados em unidades administrativas e áreas de atividade, na forma do Anexo I desta Deliberação, correspondendo-lhes, mediante subordinação à Mesa da Assembléia, os seguintes níveis de responsabilidade:

I – à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa: nível institucional-estratégico, em que se responsabilizam por ações inerentes à gestão e aos resultados nesse nível de atuação da administração da Secretaria da Assembléia, para cumprimento das decisões e da orientação da Mesa;

II – às Secretarias administrativas de que trata o art. 1º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993: nível estratégico-organizacional, em que se responsabilizam por ações inerentes à gestão e aos resultados na dimensão dos sistemas e dos processos organizacionais e da implementação dos planos de ação operacionais da administração da Secretaria da Assembléia;

III – às Gerências-Gerais de Áreas de Atividade: nível organizacional-operacional, em que se responsabilizam por ações inerentes à gestão e aos resultados esperados na execução dos planos de ação das áreas previstas no Anexo I desta Deliberação.

§ 1º – A Secretaria Temático-Processual recebe orientação técnica e programática da Secretaria-Geral da Mesa, e a Secretaria de Comunicação Institucional, da Diretoria-Geral, através do Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional.

§ 2º – Insere-se entre os serviços da Secretaria da Assembléia a assistência prestada pelos Gabinetes parlamentares, cuja atuação, sob orientação do titular, subordina-se às normas que disciplinam o funcionamento da Casa.

Art. 2º – Mantêm-se, no que couber, as competências dos cargos de Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa, previstas na Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985, e na Deliberação da Mesa nº 322, de 31 de dezembro de 1986.

Art. 3º – Os objetivos e as atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade previstas no art. 1º são os constantes no Anexo II desta deliberação.

Art. 4º – Os atos e as rotinas administrativos inseridos nas competências dos cargos a que se refere o art. 2º, bem como nas do cargo de Secretário e nas da função de Gerente-Geral, previstas, respectivamente, nos arts. 13 e 14 da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, serão fixados por ato da Mesa da Assembléia, a partir de levantamento a ser realizado pelas unidades administrativas previstas no art. 1º.

Art. 5º – O Sistema de Gerenciamento da Secretaria da Assembléia, previsto no art. 3º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, e no art. 3º da Resolução nº 5.134, de 10 de setembro de 1993, subordinado às secretarias de que trata o inciso II do art. 1º desta deliberação, abrange:

I – no primeiro grupo, de natureza organizacional-operacional, as Funções Gratificadas de Gerência-Geral de Área – FGG -;

II – no segundo grupo, de natureza operacional de nível superior, as Funções Gratificadas de Nível Superior – FGS – e as Gratificações por Tarefa Especial – 3 – GTE-3 -;

III – no terceiro grupo, de natureza operacional de nível médio, as Funções Gratificadas de Nível Médio – FGM – e as Gratificações por Tarefa Especial – 2 -GTE-2 -.

Art. 6º – Em decorrência do disposto no art. 7º da Resolução nº 5.134, de 11 de setembro de 1993, o quantitativo das posições gerenciais e de assessoramento, pertencentes ao Banco de Potencial de Gerenciamento, passa a ser o constante no Anexo III, ficando a sua distribuição, para efeito de lotação, condicionada a levantamento das necessidades de cada unidade administrativa.

Art. 7º – As posições gerenciais ou de assessoramento resultantes da diferença entre o quantitativo anterior e o previsto no Anexo III desta deliberação, em número de 33 (trinta e três), serão extintas com a vacância.

Art. 8º – A designação de servidor para substituição decorrente de impedimento de titular de função gratificada recairá em integrante do Banco de Potencial de Gerenciamento lotado no órgão ou em área afim.

Art. 9º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de setembro de 1993.

José Ferraz – Presidente – Rêmolo Aloise – Elmo Braz – Roberto Carvalho – Bené Guedes – Sebastião Helvécio – Amílcar Padovani

ANEXO I

(Deliberação da Mesa nº 970/93)

Estrutura Administrativa da Secretaria da Assembléia

1. Secretaria-Geral da Mesa – SGM

a. Gabinete

2. Diretoria-Geral – DGA

a. Gabinete

b. Secretaria de Assuntos Especiais – SAE

c. Escola do Legislativo

d. Comissão de Licitação

e. Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional

f. Conselho Administrativo

2.1. Secretaria Temático-Processual – STP

2.1.1. Área de Apoio ao Plenário – GPL

2.1.2. Área de Apoio às Comissões – GCO

2.1.3. Área de Consultoria e Pesquisa – GCP

2.1.4. Área de Taquigrafia e Publicação – GTP

2.1.5. Área de Documentação e Informação – GDI

2.2. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – SPI

2.2.1. Área de Planejamento e Coordenação – GPC

2.2.2. Área de Sistemas e Informática – GIN

2.3. Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal – SAP

2.3.1. Área de Pessoal – GPE

2.3.2. Área de Saúde e Assistência – GSA

2.4. Secretaria Administrativo-Operacional – SAO

a. Subárea de Segurança e Policiamento Interno

2.4.1. Área de Material e Patrimônio – GMP

2.4.2. Área de Serviços Gerais – GSG

2.5. Secretaria de Comunicação Institucional – SCI

2.5.1. Área de Comunicação Social – GCS

2.6. Secretaria de Administração Financeira – SAF

2.6.1. Área de Finanças e Contabilidade – GFC

2.7. Procuradoria-Geral da Assembléia – PGA

ANEXO II

(Deliberação da Mesa nº 970/93)

Objetivos e atribuições das unidades administrativas e das áreas de atividade da Secretaria da Assembléia Legislativa

1. DIRETORIA-GERAL

- apoiar e assessorar diretamente a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a administração da Secretaria da Assembléia;

- administrar a Secretaria da Assembléia, em sintonia com as diretrizes da Mesa;

- dirigir executivamente as unidades administrativas a ela subordinadas, na forma do Anexo I desta Deliberação;

- agir em parceria com o Secretário-Geral da Mesa, visando à obtenção de resultados e à otimização dos recursos da Secretaria da Assembléia;

- executar tarefas afins.

2. SECRETARIA-GERAL DA MESA

- apoiar e assessorar a Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com a área do suporte temático-processual;

- assessorar a Mesa e as Comissões da Assembléia no processo legislativo;

- responsabilizar-se pelo apoio técnico ao processo legislativo, por meio de decisões e ações concernentes ao planejamento, execução, controle e desenvolvimento das atividades de sua área, em sintonia com as diretrizes da Mesa da Assembléia e com a filosofia institucional;

- atuar em parceria com a Diretoria-Geral, visando à obtenção de resultados pela Secretaria da Assembléia;

- orientar tecnicamente a Secretaria Temático-Processual e as áreas de atividades nela agrupadas;

- executar tarefas afins.

3. SECRETARIAS E ÓRGÃOS AFINS

3.1 – Secretaria Temático-Processual

- responsabilizar-se, em seu nível, pela organização, planejamento, condução, controle e avaliação das atividades de suporte temático-formal ao processo legislativo, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa, da Secretaria-Geral e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Apoio ao Plenário, Apoio às Comissões, Consultoria e Pesquisa, Taquigrafia e Publicação e Documentação;

- apoiar e assessorar o Secretário-Geral da Mesa nos assuntos de nível institucional relacionados com sua área;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção de resultados;

- executar tarefas afins.

3.2 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, condução e controle de gestão das atividades de suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional a todas as áreas e unidades da Secretaria da Assembléia Legislativa, garantindo o cumprimento das diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- garantir a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das equipes das áreas de Planejamento e Coordenação e Sistemas e Informática;

- responsabilizar-se pelas atividades de controle dos sistemas de informação implantados na Assembléia;

- coordenar a implementação do planejamento institucional e a elaboração dos planos diretores de desenvolvimento de recursos humanos, de sistemas de informação e de modernização administrativa;

- atuar em parceria com as demais áreas e unidades da Secretaria, assegurando os resultados objetivados pelas atividades de suporte técnico de planejamento e desenvolvimento institucional;

- executar tarefas afins.

3.3 – Secretaria Administrativo-Operacional

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização e controle das atividades de suporte logístico, operacional e administrativo da Secretaria da Assembléia, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua área com a filosofia institucional;

- assegurar a integração, em nível de sistemas, processos e resultados, das áreas de Orientação e Segurança, Serviços Gerais e Material e Patrimônio;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção de resultados relacionados com o suporte logístico, operacional e administrativo às atividades da Secretaria;

- executar tarefas afins.

3.4 – Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, condução e controle das atividades de assistência e administração de pessoal da Secretaria da Assembléia, bem como pelo programa de higiene e segurança do trabalho, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- assegurar o alinhamento de sua equipe com a filosofia institucional;

- promover o trabalho integrado, em nível de sistemas, processos e resultados, das Áreas de Saúde e Assistência e de Pessoal;

- atuar em parceria com as equipes das demais Secretarias, para assegurar a obtenção de resultados relacionados com a saúde e assistência e a administração de pessoal;

- controlar a execução dos convênios, contratos e benefícios da área de saúde e assistência;

- executar tarefas afins.

3.5 – Secretaria de Administração Financeira

- responsabilizar-se pelo planejamento, organização, condução e controle das atividades de suporte à administração financeira

e orçamentária;

- acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluída a gestão de fundos de administração da Assembléia;

- encaminhar mensalmente à Mesa da Assembléia, para análise e controle nos termos da Resolução nº 5.119, de 13 de julho de 1992, mediante parecer prévio do Corregedor, relatório detalhado das despesas orçamentárias e da movimentação financeira;

- propor ações preventivas que visem aprimorar os sistemas de controle e racionalizar as despesas da Assembléia;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, visando à obtenção conjunta dos resultados pretendidos;

- executar tarefas afins.

3.6 – Secretaria de Assuntos Especiais

- assessorar a Diretoria-Geral e prestar-lhe apoio técnico, fornecendo subsídios para decisões administrativas;

- propor políticas e diretrizes de caráter institucional e estratégico, em especial quanto à remuneração dos servidores;

- desenvolver, em colaboração com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, estudos e projetos que subsidiem a Diretoria-Geral na formulação de propostas de inovação administrativa;

- atuar em parceria com as demais Secretarias, assessorando as tecnicamente, quando necessário;

- realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar o processo decisório;

- executar tarefas afins.

3.7 – Secretaria de Comunicação Institucional

- responsabilizar-se, ouvido o Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional, pelo planejamento, organização, condução e controle das atividades de comunicação social, de acordo com as diretrizes da Mesa e da Diretoria-Geral;

- propor diretrizes para a integração do Poder Legislativo com a sociedade, possibilitando a criação e o aprimoramento de canais de participação;

- responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento de cidadãos, entidades, autoridades que apresentem propostas ou sugestões, com vistas à integração mencionada no item anterior;

- coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito do Poder Legislativo, as atividades de imprensa e relações públicas;

- atuar como secretaria-executiva do Comitê Deliberativo de Comunicação Institucional;

- executar tarefas afins.

3.8 – Procuradoria-Geral da Assembléia

- prestar assistência jurídica, em matéria administrativa e institucional, ao Presidente e à Mesa da Assembléia, à Diretoria-Geral e à Secretaria-Geral da Mesa;

- representar a Assembléia Legislativa em processo judicial ou extrajudicial e o Estado, quando se tratar de ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- elaborar e manter o controle jurídico-formal de contratos;

- atuar em parceria com as demais unidades administrativas,

visando a orientação quanto à regularidade jurídica dos procedimentos e atos administrativos;

- executar tarefas afins.

3.9 – Escola do Legislativo

- atribuições previstas na Resolução nº 5.116, de 10 de julho de 1992, e na Deliberação da Mesa nº 831, de 8 de fevereiro de 1993.

4. ÁREAS DE ATIVIDADE (Área e Objetivos)

4.1. Apoio ao Plenário

- Prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria processual às reuniões do Plenário.

4.2. Apoio às Comissões

- Objetivos previstos para a Área I – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 5.090/90.

4.3. Consultoria e Pesquisa

- Objetivos previstos para a Área II – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, com a redação dada pelo art. 8º da Resolução nº 5.090/90.

4.4. Documentação e Informação

- Objetivos previstos para a Área IV – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 5.134/93.

4.5. Taquigrafia e Publicação

- Objetivos previstos para a Área V – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.6. Planejamento e Coordenação

- Objetivos previstos para a Área XII -Anexo V da Resolução nº 5.090/90, observado o disposto no art. 15 da Resolução nº 5.134/93.

4.7. Sistemas e Informática

- Objetivos previstos para a Área XIII – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.8. Material e Patrimônio

- Objetivos previstos para a Área VII – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.9. Serviços Gerais

- Objetivos previstos para a Área XIV – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90, excluída a Subárea de Segurança.

4.10. Pessoal

- Objetivos previstos para a Área VI – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.11. Saúde e Assistência

- Objetivos previstos para a Área X – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.12. Finanças e Contabilidade

- Objetivos previstos para a Área XI – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

4.13. Comunicação Social

- Objetivos previstos para a Área IX – Anexo VII da Resolução nº 5.086/90.

ANEXO III

Quantitativo das Posições Gerenciais e de Assessoramento

Posições Gerenciais

Quantitativo

FGS (Gerencial)

47

FGS (Assessoramento)

36

FGM

62