DELIBERAÇÃO nº 960, de 19/08/1993 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa nº 960, de 19/8/1993, foi revogada pelo inciso XXXVII do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
Disciplina o disposto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VI do art. 80 do Regimento Interno, e nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, delibera:
Art. 1º – O limite previsto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, será aplicado nos meses de agosto, outubro e dezembro, em três etapas iguais.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
José Ferraz – Presidente
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Data da última atualização: 21/10/2014.