DELIBERAÇÃO nº 960, de 19/08/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Disciplina o disposto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VI do art. 80 do Regimento Interno, e nos termos do disposto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, delibera:

Art. 1º – O limite previsto no art. 6º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, será aplicado nos meses de agosto, outubro e dezembro, em três etapas iguais.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

José Ferraz – Presidente