DELIBERAÇÃO nº 951, de 12/07/1993

Texto Original

Atualiza o Anexo II da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, combinado com o § 2º do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, delibera:

Art. 1º – A pontuação constante no Anexo II da Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991, resultante da aplicação do disposto no § 2º de seu art. 3º e das alterações definidas pelo Anexo I da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, passa a ser a do Anexo Único desta deliberação.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 20 de julho de 1993.

José Ferraz – Presidente

OBS.: O Anexo Único não foi publicado.