DELIBERAÇÃO nº 950, de 12/07/1993

Texto Atualizado

Disciplina o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e" do art. 80 do Regimento Interno, e nos termos do disposto no inciso I e parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, e das normas estabelecidas na Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993, delibera:

Art. 1º – O índice básico relativo ao mês de maio de 1993 corresponde a Cr$3.526.900,43 (três milhões quinhentos e vinte e seis mil novecentos cruzeiros e quarenta e três centavos).

§ 1º – Para efeito de cálculo da folha de pagamento, será observado o seguinte cronograma:

I – para o mês de maio de 1993, o índice básico fica fixado em Cr$2.206.900,83 (dois milhões duzentos de seis mil novecentos cruzeiros e oitenta e três centavos);

II – para o mês de junho de 1993, o índice básico fica fixado em Cr$2.648.280,51 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil duzentos e oitenta cruzeiros e cinquenta e um centatavos).

Art. 2º – A diferença existente entre o índice básico estabelecido no art. 1º e o praticado em junho de 1993, equivalente a 33,177% (trinta e três vírgula cento e setenta e sete por cento), será objeto, para fins de pagamento, de cronograma a ser definido em deliberação da Mesa da Assembléia.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.084, de 18/10/1994.)

Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 12 de julho de 1993.

José Ferraz – Presidente

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Data da última atualização: 14/9/2004.