DELIBERAÇÃO nº 949, de 12/07/1993 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 949, de 12/7/1993, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)
Regulamenta o disposto do art. 10 da Resolução nº 5.133, de 6/7/93.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – As unidades administrativas integrantes da Secretaria da Assembléia, ficam agrupadas nas seguintes áreas:
I – Área de Suporte Técnico e Processual:
a) Consultoria e Pesquisa
b) Comissões
c) Apoio ao Plenário
d) Documentação e Informação
e) Taquigrafia e Publicação
II – Área de Suporte Logístico-Operacional:
a) Área de Suporte Administrativo-Operacional
1 – Material e Patrimônio
2 – Finanças e Contabilidade
3 – Serviços Gerais
b) Área de Assistência e Administração de Pessoal:
1 – Pessoal
2 – Saúde e Assistência.
III – Área do Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
a) Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos
b) Sistemas de Informação.
§ 1º – Os agrupamentos de que trata este artigo passam a denominar-se Secretarias e subordinam-se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria Geral da Mesa a área a que se refere o inciso I.
§ 2º – A Área IX do Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31/08/90, recebe orientação técnica e programática do Comitê de Apoio ao Projeto Minas Gerais, que passa a denominar-se Comitê Deliberativo de Comunicação Social.
Art. 2º – Vinculam-se diretamente à Diretoria-Geral:
a) a Procuradoria-Geral
b) o Comitê Deliberativo de Comunicação Social
c) a Escola do Legislativo
d) as Secretaria de que trata o § 1º do artigo 1º e os Secretários de Programas Especiais.
Art. 3º – Vincula-se à Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal a Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho.
(Vide art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.518, de 4/3/1998.)
Art. 4º – A titularidade da unidade administrativa de que trata o § 2º e a das unidades que integram as secretarias, previstas no § 1º do art. 1º constituem funções de confiança, observados, quanto à remuneração e à designação, respectivamente o símbolo de vencimento do cargo de Diretor de Departamento e os requisitos para o mesmo cargo exigidos pelo § 1º e pelo inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31/08/90.
Art. 5º – A aplicação desta deliberação não importará em aumento de despesa.
Art. 6º – Para implementação provisória do disposto nesta deliberação, passam a responder pelas funções de confiança especificadas os seguintes servidores:
I – Júlio César dos Santos Esteves – Secretário de Suporte Técnico e Processual;
II – Cláudia Sampaio Costa – Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
III – Pedro Paulo Dias Ladeira – Secretário de Suporte Administrativo e Operacional;
IV – Felintho Santos Nascimento – Secretário de Assistência e Administração de Pessoal;
V – Fádua Handam de Matos Bayão – Secretária de Programas Especiais;
VI – Sueli Barbosa de Abreu – Procuradoria-Geral;
VII – Maria das Dores Abreu Amorim – Consultoria e Pesquisa;
VIII- Élcio Costa Moreira – Comissões;
IX – José da Silva Araújo – Apoio ao Plenário;
X – Edite de Andrade Roque – Documentação e Informação;
XI – Elmira Isaura do Prado Soares – Taquigrafia e Publicação;
XII – Neusa Maria Pampolini Barbosa – Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
XIII – Luiz Valadares de Abreu – Sistemas de Informação;
XIV – Solange Ferreira – Material e Patrimônio;
XV – Antoninho Rodrigues Goulart – Finanças e Contabilidade;
XVI – Marcelo Silveira Júnior – Serviços Gerais;
XVII – Mara Denise Ribeiro de Morais – Pessoal;
XVIII – José Agostinho Lopes – Saúde e Assistência;
XIX – Sílvia Rubião Resende – Comunicação Social;
XX – José Hipólito de Moura Faria – Escola do Legislativo;
XXI – Paulo Daniel Godoy – Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho.
Art. 7º – A Mesa da Assembléia no prazo de 60 (sessenta) dias, exercerá a iniciativa de implementação definitiva do disposto nesta deliberação.
Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 12 de julho de 1993.
José Ferraz, Presidente – Rêmolo Aloise – José Militão – Elmo Braz
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Data da última atualização: 24/7/2007.