DELIBERAÇÃO nº 949, de 12/07/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta o disposto do art. 10 da Resolução nº 5.133, de 6/7/93.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º – As unidades administrativas integrantes da Secretaria da Assembléia, ficam agrupadas nas seguintes áreas:

I – Área de Suporte Técnico e Processual:

a) Consultoria e Pesquisa

b) Comissões

c) Apoio ao Plenário

d) Documentação e Informação

e) Taquigrafia e Publicação

II – Área de Suporte Logístico-Operacional:

a) Área de Suporte Administrativo-Operacional

1. Material e Patrimônio

2. Finanças e Contabilidade

3. Serviços Gerais

b) Área de Assistência e Administração de Pessoal:

1. Pessoal

2. Saúde e Assistência.

III – Área do Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

a) Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos

b) Sistemas de Informação.

§ 1º – Os agrupamentos de que trata este artigo passam a denominar-se Secretarias e subordinam-se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria Geral da Mesa a área a que se refere o inciso I.

§ 2º – A Área IX do Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31/08/90, recebe orientação técnica e programática do Comitê de Apoio ao Projeto Minas Gerais, que passa a denominar-se Comitê Deliberativo de Comunicação Social.

Art. 2º – Vinculam-se diretamente à Diretoria-Geral:

a) a Procuradoria-Geral

b) o Comitê Deliberativo de Comunicação Social

c) a Escola do Legislativo

d) as Secretaria de que trata o § 1º do artigo 1º e os Secretários de Programas Especiais.

Art. 3º – Vincula-se à Secretaria de Assistência e Administração de Pessoal a Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho.

Art. 4º – A titularidade da unidade administrativa de que trata o § 2º e a das unidades que integram as secretarias, previstas no § 1º do art. 1º constituem funções de confiança, observados, quanto à remuneração e à designação, respectivamente o símbolo de vencimento do cargo de Diretor de Departamento e os requisitos para o mesmo cargo exigidos pelo § 1º e pelo inciso I do § 3º do art. 21 da Resolução nº 5.086, de 31/08/90.

Art. 5º – A aplicação desta deliberação não importará em aumento de despesa.

Art. 6º – Para implementação provisória do disposto nesta deliberação, passam a responder pelas funções de confiança especificadas os seguintes servidores:

I – Júlio César dos Santos Esteves – Secretário de Suporte Técnico e Processual;

II – Cláudia Sampaio Costa – Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

III – Pedro Paulo Dias Ladeira – Secretário de Suporte Administrativo e Operacional;

IV – Felintho Santos Nascimento – Secretário de Assistência e Administração de Pessoal;

V – Fádua Handam de Matos Bayão – Secretária de Programas Especiais;

VI – Sueli Barbosa de Abreu – Procuradoria-Geral;

VII – Maria das Dores Abreu Amorim – Consultoria e Pesquisa;

VIII- Élcio Costa Moreira – Comissões;

IX – José da Silva Araújo – Apoio ao Plenário;

X – Edite de Andrade Roque – Documentação e Informação;

XI – Elmira Isaura do Prado Soares – Taquigrafia e Publicação;

XII – Neusa Maria Pampolini Barbosa – Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

XIII – Luiz Valadares de Abreu – Sistemas de Informação;

XIV – Solange Ferreira – Material e Patrimônio;

XV – Antoninho Rodrigues Goulart – Finanças e Contabilidade;

XVI – Marcelo Silveira Júnior – Serviços Gerais;

XVII – Mara Denise Ribeiro de Morais – Pessoal;

XVIII – José Agostinho Lopes – Saúde e Assistência;

XIX – Sílvia Rubião Resende – Comunicação Social;

XX – José Hipólito de Moura Faria – Escola do Legislativo;

XXI – Paulo Daniel Godoy – Comissão de Higiene e Segurança do Trabalho.

Art. 7º – A Mesa da Assembléia no prazo de 60 (sessenta) dias, exercerá a iniciativa de implementação definitiva do disposto nesta deliberação.

Art. 8º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, 12 de julho de 1993.

José Ferraz, Presidente – Rêmolo Aloise – José Militão – Elmo Braz