DELIBERAÇÃO nº 940, de 08/06/1993 (REVOGADA)

Texto Original

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993, combinado com o art. 9º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.

A Mesa da Assembléia, no uso das atribuições previstas no art. 80, inciso v, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993, combinado com o art. 9º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, delibera:

Art. 1º – Os efeitos do disposto no art. 3º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993, combinado com o art. 9º da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993, serão considerados a partir de 1º de novembro de 1992, observando-se a Decisão da Mesa de 28 de janeiro de 1993 exclusivamente no que se refere à data de sua vigência.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de junho de 1993.

José Ferraz – Roberto Carvalho – Elmiro Nascimento – Rêmolo Aloise – José Militão