DELIBERAÇÃO nº 856, de 27/04/1993
Texto Original
Regulamenta a Resolução nº 5.117, de 14 de julho de 1992, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 80, inciso I, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º – A audiência pública regional de comissão permanente da Assembléia Legislativa tem por objetivos:
I – possibilitar um canal direto de comunicação entre os municípios agrupados nas microrregiões e a Assembléia;
II – possibilitar a efetiva participação do cidadão, junto a seus representantes, na identificação e na discussão dos problemas sociais e econômicos do Estado;
III – permitir à Assembléia maior conhecimento das realidades regionais, de modo a pautar sua atuação pelos interesses voltados para o planejamento das microrregiões;
IV – coletar subsídios para a elaboração legislativa;
V – colher elementos que possibilitem à Assembléia contribuir para o planejamento do Estado e a elaboração orçamentária.
Art. 2º – O cronograma, as regiões e as cidades-sede das audiências públicas regionais previstas para o ano de 1993 são os constantes no Anexo I.
Parágrafo único – As cidades que compõem as macrorregiões do Estado são os constantes no Anexo II.
Art. 3º – A convocação da reunião destinada a audiência pública em região do Estado será feita com a antecedência mínima de três dias.
Parágrafo único – A convocação a que se refere este artigo será publicada no "Diário do Legislativo", constando no edital dia, hora e local, bem como o nome da comissão permanente e dos Deputados que a representem.
Art. 4º – O Presidente da Assembléia Legislativa fará a abertura e o encerramento da reunião destinada à audiência pública regional.
Art. 5º – Os trabalhos da audiência pública regional serão dirigidos pelos coordenadores a que se refere o Anexo III.
Art. 6º – Compete ao coordenador dos trabalhos da audiência pública:
I – dar ciência aos Deputados participantes da reunião das normas complementares de seu funcionamento;
II – dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidade;
III – fazer ler a ata da reunião e considerá-la aprovada, ressalvada a retificação, assinando-a com os membros presentes;
IV – dar conhecimento aos participantes da matéria recebida;
V – conceder a palavra ao participante que a solicitar;
VI – interromper o participante que estiver falando sobre matéria vencida;
VII – proceder à votação e proclamar o resultado;
VIII – resolver questões de ordem;
IX – enviar à Mesa da Assembléia a lista dos Deputados presentes à audiência pública regional;
X – fazer observar as leis, o Regimento Interno da Assembléia Legislativa e as normas específicas relativas à audiência pública regional;
XI – receber as propostas, recusando as que não preencherem os requisitos de assinatura e identificação do remetente;
XII – recusar proposições que não atendam às exigências constitucionais ou regimentais;
XIII – interromper o participante que se desviar do ponto em discussão, que falar sobre o vencido, faltar à consideração para com a Assembléia, sua Mesa, suas comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do poder público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;
XIV – aplicar censura verbal ao participante, caso necessário;
XV – chamar a atenção do participante, ao esgotar-se o prazo de sua fala;
XVI – suspender a reunião ou fazer retirar assistentes do recinto se as circunstâncias o exigirem;
XVII – declarar a prejudicialidade de proposição;
XVIII – decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;
XIX – prorrogar a reunião, de ofício ou a requerimento;
XX – organizar a pauta;
XXI – autorizar o fornecimento a participante da reunião, de cópia de proposta apresentada;
XXII – assinar correspondências;
XXIII – enviar à Mesa da Assembléia as propostas recebidas, para encaminhamento às comissões competentes;
XXIV – enviar as atas para publicação;
XXV – encaminhar e reiterar pedidos de informação;
XXVI – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidades públicas e adotar o procedimento regimental adequado;
XXVII – designar Relatores;
XXVIII – convocar, de ofício ou a requerimento, reunião extraordinária, fixando dia, hora e local para sua realização.
Art. 7º – O coordenador poderá atuar como Relator e terá voto nas deliberações.
Parágrafo único – Em caso de empate, repetir-se-á a votação, e, persistindo o resultado, o coordenador decidirá pelo voto de qualidade.
Art. 8º – A ordem dos trabalhos será anunciada pelo coordenador, no início da reunião.
Art. 9º – Os trabalhos da audiência pública regional obedecem à ordem seguinte:
Primeira Parte – Abertura;
II – Segunda Parte – Apresentação e Justificação de Proposta;
III – Terceira Parte – Encerramento.
Art. 10 – Na primeira parte da reunião, falarão, por tempo não superior a 10 minutos, o Presidente da Assembléia, o coordenador da reunião, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 – O representante autorizado pela respectiva entidade e o Deputado participante deverão apresentar por escrito a proposta, que poderá ser justificada, oralmente, num prazo de até 5 minutos, vedados apartes.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o artigo poderá ser alterado a critério do coordenador da reunião.
Art. 12 – O participante deverá inscrever-se para fazer uso da palavra com a finalidade de justificar propostas apresentadas.
Parágrafo único – A inscrição será feita, preferencialmente, antes do início da reunião, admitida, entretanto, até o início da segunda parte.
Art. 13 – Os Deputados representantes da região em que se estiver realizando audiência pública poderão fazer uso da palavra pelo prazo de até 5 minutos, na terceira parte da reunião, para fazer suas considerações finais.
Art. 14 – Durante sua fala, o participante não pode:
I – desviar-se da matéria em debate;
II – usar de linguagem imprópria;
III – ultrapassar o prazo concedido;
IV – deixar de atender a advertência.
Art. 15 – Serão representadas nas audiências públicas regionais as comissões permanentes a cuja competência estiverem afetos os assuntos relacionados com os objetivos identificados.
§ 1º – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária terá sempre representação em audiência pública regional.
§ 2º – A representação prevista neste artigo far-se-á mediante designação dos Presidentes das comissões e não excederá a dois Deputados por comissão.
Art. 16 – O Deputado indicado para representar a comissão será substituído, em seu impedimento, por outro indicado pelo Presidente da mesma comissão.
Art. 17 – O Deputado que representar duas comissões permanentes terá direito a voto cumulativo.
Art. 18 – O Deputado que não represente comissão permanente poderá participar das audiências públicas regionais sem direito a voto.
Art. 19 – As audiências públicas regionais serão abertas à população em geral, facultada a apresentação de propostas a representantes das microrregiões, devidamente autorizados, incluindo representantes de associações, entidades de classe municipais ou regionais e sindicatos trabalhistas ou patronais.
Art. 20 – Os participantes da audiência pública regional ficam sujeitos às normas regimentais que regulam os debates e as questões de ordem.
Art. 21 – O Presidente fará sair do local o assistente que perturbar a ordem.
Art. 22 – A reunião de comissão destinada a audiência pública terá a duração de 4 horas, prorrogável por até a metade desse prazo.
Art. 23 – As audiências públicas regionais serão realizadas independentemente do "quorum" de abertura estabelecido no Regimento Interno.
Art. 24 – A presença dos Deputados será registrada no início da reunião ou no seu transcurso, em lista autenticada pelo coordenador.
Art. 25 – Terá computada a presença, para todos os efeitos regimentais, o Deputado presente à audiência pública regional.
Parágrafo único – O coordenador da reunião encaminhará à Mesa da Assembléia a lista dos Deputados presentes à audiência pública regional.
Art. 26 – Na reunião destinada a audiência pública regional, as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Deputados presentes que estejam representando comissões permanentes.
Art. 27 – As propostas serão encaminhadas, por escrito, à Coordenadoria dos trabalhos e, posteriormente, numeradas e resumidas, para efeito de registro em ata e publicação.
Art. 28 – Ocorrendo a apresentação de propostas que guardem identidade ou semelhança com outra, à primeira proposta apresentada, que prevalecerá, serão anexadas as posteriores, por determinação do coordenador, de ofício ou a requerimento.
Art. 29 – As propostas apresentadas em audiência pública regional serão examinadas pelas comissões a que estiverem afetas e encaminhadas, se for o caso, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, à Comissão de Compatibilização e Acompanhamento Orçamentário a que se refere a Lei nº 10.572, de 30 de dezembro de 1991, e ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o art. 231 da Constituição do Estado.
Art. 30 – As propostas de relevante interesse público serão discutidas no Palácio da Inconfidência, em reunião conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e das comissões de que trata o "caput" do art. 5º da Resolução nº 5.117, de 14 de julho de 1992, com a participação do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral, que será convocado especificamente para esse fim, facultada a convocação de outras autoridades cuja presença se entender necessária.
Art. 31 – Será dada ciência da síntese do parecer aprovado pelas comissões aos autores das propostas de que trata o artigo anterior.
Art. 32 – As propostas que, em virtude do término do prazo de realização da reunião, não puderem ser apresentadas ou justificadas pelo representante da respectiva entidade, poderão ser encaminhadas posteriormente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa.
Art. 33 – Na audiência pública regional adotar-se-á o processo simbólico para as votações.
Parágrafo único – Na votação simbólica, o coordenador da reunião solicitará aos Deputados representantes das comissões permanentes que ocupem os respectivos lugares no recinto da reunião e aos que estiverem a favor da matéria que permaneçam assentados.
Art. 34 – A dúvida sobre interpretação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, bem como destas normas, na sua prática, considera-se questão de ordem.
Art. 35 – A questão de ordem formulada na audiência pública regional será resolvida em definitivo e tempestivamente pelo coordenador da reunião.
Art. 36 – Da reunião lavrar-se-á ata sucinta, que será submetida à apreciação dos presentes, antes de se encerrarem os trabalhos, e considerada aprovada, independentemente de votação, ressalvada retificação.
Art. 37 – A ata da reunião conterá de forma resumida as propostas apresentadas.
Art. 38 – A ata sucinta da reunião será publicada no "Diário do Legislativo", após sua leitura e aprovação.
Art. 39 – A audiência pública regional contará com assessoramento específico e consultoria técnico-legislativa afeta à competência da comissão permanente que a realizar.
Art. 40 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41 – Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
DATA |
REGIÃO |
CIDADE-SEDE |
30/abril |
Região VII – Jequitinhonha |
Teófilo Otôni |
07/maio |
Região VIII – Rio Doce |
Governador Valadares |
14/maio |
Região VI – Noroeste |
Montes Claros |
21/maio |
Região II – Zona da Mata |
Juiz de Fora |
28/maio |
Região III – Sul de Minas |
Poços de Caldas |
04/junho |
Região V – Alto São Francisco |
Patos de Minas |
11/junho |
Região IV – Triângulo e Alto Paranaíba |
Uberlândia |
18/junho |
Região I – Metalúrgica e Campos das Vertentes |
Divinópolis |
ANEXO II
MACRO 1: Metalúrgica e Campos das Vertentes
CALCÁRIOS DE SETE LAGOAS (181)
Araçaí |
Jequitibá |
Baldim |
Maravilhas |
Cachoeira da Prata |
Papagaios |
Caetanópolis |
Paraopeba |
Cordisburgo |
Pequi |
Fortuna de Minas |
Santana de Pirapama |
Funilândia |
Santana do Riacho |
Inhaúma |
Sete Lagoas |
Jabuticatubas |
BELO HORIZONTE (182)
Belo Horizonte |
Pedro Leopoldo |
Betim |
Prudente de Morais |
Caeté |
Raposos |
Capim Branco |
Ribeirão das Neves |
Contagem |
Rio Acima |
Esmeraldas |
Sabará |
Ibirité |
Santa Luzia |
José de Melo |
Taquaraçu de Minas |
Lagoa Santa |
Vespasiano |
Matozinhos |
São José da Lapa (*) |
Nova Lima |
SIDERÚRGICA (183)
Antônio Dias |
Marliéria |
Barão de Cocais |
Morro do Pilar |
Bela Vista de Minas |
Nova Era |
Bom Jesus do Amparo |
Passabém |
Conceição do Mato Dentro |
Rio Piracicaba |
Congonhas do Norte |
Santa Bárbara |
Coronel Fabriciano |
Santa Maria de Itabira |
Dionísio |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
Ferros |
São Domingos do Prata |
Ipatinga |
São Gonçalo do Rio Abaixo |
Itabira |
São José do Goiabal |
Itambé do Mato Dentro |
São Sebastião do Rio Preto |
Jaguaraçu |
Timóteo |
João Monlevade |
DIVINÓPOLIS (186)
Carmo do Cajuru |
Juatuba (*) |
Divinópolis |
Mateus Leme |
Florestal |
Onça de Pitangui |
Igarapé |
Pará de Minas |
Igaratinga |
São Gonçalo do Pará |
Itaúna |
São José da Varginha |
ESPINHAÇO MERIDIONAL (187)
Alvinópolis |
Itaverava |
Belo Vale |
Jeceaba |
Bonfim |
Mariana |
Brumadinho |
Moeda |
Casa Grande |
Ouro Branco |
Catas Altas da Noruega |
Ouro Preto |
Congonhas |
Piedade dos Gerais |
Conselheiro Lafaiete |
Queluzita |
Cristiano Otoni |
Rio Manso |
Crucilândia |
Santana dos Montes |
Itabirito |
São Brás do Suaçuí |
Itatiaiuçu |
CAMPOS DA MANTIQUEIRA (195)
Alfredo Vasconcelos (*) |
Ibertioga |
Antônio Carlos |
Lagoa Dourada |
Barbacena |
Nazareno |
Barroso |
Prados |
Capela Nova |
Resende Costa |
Caranaíba |
Ressaquinha |
Carandaí |
Ritápolis |
Conceição da Barra de Minas (**) |
Santa Bárbara do Tugúrio |
Coronel Xavier Chaves |
São João del-Rei |
Desterro de Entre-Rios |
São Tiago |
Desterro do Melo |
Senhora dos Remédios |
Dores de Campos |
Tiradentes |
Entre-Rios de Minas |
MACRO II: Mata
MATA DE PONTE NOVA (188)
Abre Campo |
Raul Soares |
Acaiaca |
Rio Casca |
Amparo da Serra |
Rio Doce |
Barra Longa |
Santa Cruz do Escalvado |
Diogo de Vasconcelos |
Santo Antônio do Grama |
Dom Silvério |
São Pedro dos Ferros |
Jequeri |
Sericita |
Piedade de Ponte Nova |
Urucânia |
Ponte Nova |
VERTENTE OCIDENTAL DO CAPARAÓ (189)
Alto Jequitibá |
Lajinha |
Caiana |
Manhuaçu |
Caparaó |
Manhumirim |
Caputira |
Matipó |
Chalé |
Santa Margarida |
Divino (*) |
Santana do Manhuaçu |
Durandé |
São João do Manhuaçu (*) |
Espera Feliz |
São José do Mantimento |
Simonésia |
MATA DE VIÇOSA (192)
Alto Rio Doce |
Paula Cândido |
Araponga |
Pedra do Anta |
Brás Pires |
Piranga |
Cajuri |
Porto Firme |
Canaã |
Presidente Bernardes |
Cipotânea |
Rio Espera |
Coimbra |
São Miguel do Anta |
Dores do Turvo |
Senador Firmino |
Ervália |
Senhora de Oliveira |
Guaraciaba |
Teixeiras |
Lamim |
Viçosa |
MATA DO MURIAÉ (193)
Antônio Prado de Minas |
Miraí |
Barão de Monte Alto |
Muriaé |
Carangola |
Patrocínio do Muriaé |
Eugenópolis |
Pedra Dourada |
Faria Lemos |
São Francisco do Glória |
Fervedouro (*) |
Tombos |
Miradouro |
Vieiras |
MATA DE UBÁ (196)
Astolfo Dutra |
Rio Pomba |
Divinésia |
Rodeiro |
Guarani |
São Geraldo |
Guidoval |
Silverânia |
Guiricema |
Tabuleiro |
Piau |
Tocantins |
Piraúba |
Ubá |
Rio Novo |
Visconde do Rio Branco |
JUIZ DE FORA (200)
Aracitaba |
Mercês |
Belmiro Braga |
Olaria |
Bias Fortes |
Oliveira Fortes |
Bicas |
Paiva |
Chácara |
Pedro Teixeira |
Chiador |
Pequeri |
Coronel Pacheco |
Rio Preto |
Descoberto |
Rochedo de Minas |
Ewbank da Câmara |
Santana do Deserto |
Guarará |
Santa Rita de Jacutinga |
Juiz de Fora |
Santa Rita do Ibitipoca |
Lima Duarte |
Santos Dumont |
Mar de Espanha |
São João Nepomuceno |
Maripá de Minas |
Senador Cortês |
Matias Barbosa |
Simão Pereira |
MATA DE CATAGUASES (201)
Além Paraíba |
Leopoldina |
Argirita |
Palma |
Cataguases |
Pirapetinga |
Dona Euzébia |
Recreio |
Estrela Dalva |
Santana de Cataguases |
Itamarati de Minas |
Santo Antônio do Aventureiro |
Laranjal |
Volta Grande |
MACRO III: Sul de Minas
FURNAS (190)
Alfenas |
Fama |
Alpinópolis |
Guapé |
Alterosa |
Ilicínia |
Areado |
Itaú de Minas (***) |
Boa Esperança |
Machado |
Campo do Meio |
Nepomuceno |
Campos Gerais |
Paraguaçu |
Capitólio |
Passos |
Carmo do Rio Claro |
Pratápolis |
Cássia |
Santana da Vargem |
Conceição da Aparecida |
São João Batista do Glória |
Coqueiral |
Serrania |
Delfinópolis |
Três Pontas |
Divisa Nova |
Varginha |
Elói Mendes |
FORMIGA (191)
Aguanil |
Itaguara |
Bom Sucesso |
Itapecerica |
Camacho |
Oliveira |
Campo Belo |
Passa-Tempo |
Cana Verde |
Pedra do Indaiá |
Candeias |
Perdões |
Carmo da Mata |
Piracema |
Carmópolis de Minas |
Ribeirão Vermelho |
Cláudio |
Santana do Jacaré |
Cristais |
Santo Antônio do Amparo |
Formiga |
São Francisco de Paula |
Ibituruna |
São Sebastião do Oeste |
MOGIANA MINEIRA (194)
Arceburgo |
Jacuí |
Bom Jesus da Penha |
Juruaia |
Cabo Verde |
Monte Belo |
Capetinga |
Monte Santo de Minas |
Claraval |
Muzambinho |
Fortaleza de Minas |
Nova Resende |
Guaranésia |
São Pedro da União |
Guaxupé |
São Sebastião do Paraíso |
Ibiraci |
São Tomás de Aquino |
Itamogi |
PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS (197)
Andradas |
Ibitiúra de Minas |
Bandeira do Sul |
Ipuiúna |
Botelhos |
Poços de Caldas |
Caldas |
Santa Rita de Caldas |
Campestre |
PLANALTO MINEIRO (198)
Albertina |
Lambari |
Bom Repouso |
Monsenhor Paulo |
Borda da Mata |
Monte Sião |
Cachoeira de Minas |
Natércia |
Cambuquira |
Olímpio Noronha |
Campanha |
Ouro Fino |
Careaçu |
Pedralva |
Carmo da Cachoeira |
Piranguinho |
Carmo de Minas |
Poço Fundo |
Carvalhópolis |
Pouso Alegre |
Caxambu |
Santa Rita do Sapucaí |
Conceição das Pedras |
São Bento Abade |
Conceição do Rio Verde |
São Gonçalo do Sapucaí |
Conceição dos Ouros |
São João da Mata |
Congonhal |
São José do Alegre |
Cordislândia |
São Lourenço |
Espírito Santo do Dourado |
São Sebastião da Bela Vista |
Estiva |
Senador José Bento |
Heliodora |
Silvianópolis |
Inconfidentes |
Soledade de Minas |
Jacutinga |
Três Corações |
Jesuânia |
Turvolândia |
ALTO RIO GRANDE (199)
Aiuruoca |
Itutinga |
Alagoa |
Lavras |
Andrelândia |
Liberdade |
Arantina |
Luminárias |
Baependi |
Madre de Deus de Minas |
Bocaina de Minas |
Minduri |
Bom Jardim de Minas |
Passa-Vinte |
Carrancas |
Piedade do Rio Grande |
Carvalhos |
Santana do Garambéu |
Cruzília |
São Tomé das Letras |
Ijaci |
São Vicente de Minas |
Ingaí |
Seritinga |
Itumirim |
Serranos |
ALTA MANTIQUEIRA (202)
Brasópolis |
Itapeva |
Bueno Brandão |
Maria da Fé |
Camanducaia |
Marmelópolis |
Cambuí |
Munhoz |
Consolação |
Paraisópolis |
Córrego do Bom Jesus |
Passa Quatro |
Cristina |
Piranguçu |
Delfim Moreira |
Pouso Alto |
Dom Viçoso |
São Sebastião do Rio Verde |
Extrema |
Sapucaí-Mirim |
Gonçalves |
Senador Amaral (*) |
Itajubá |
Toledo |
Itamonte |
Virgínia |
Itanhandu |
Wenceslau Braz |
MACRO IV: Triângulo e Alto Paranaíba
UBERLÂNDIA (170)
Araguari |
Ipiaçu |
Araporã (*) |
Ituiutaba |
Cachoeira Dourada |
Monte Alegre de Minas |
Canápolis |
Santa Vitória |
Capinópolis |
Tupaciguara |
Centralina |
Uberlândia |
Gurinhatã |
ALTO PARANAÍBA (171)
Abadia dos Dourados |
Grupiara |
Cascalho Rico |
Indianópolis |
Coromandel |
Monte Carmelo |
Cruzeiro da Fortaleza |
Patrocínio |
Douradoquara |
Romaria |
Estrela do Sul |
Serra do Salitre |
PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (177)
Campina Verde |
Iturama |
Carneirinho (*) |
Limeira do Oeste (*) |
Comendador Gomes |
Pirajuba |
Fronteira |
Planura |
Frutal |
Prata |
Itapagipe |
São Francisco de Sales |
UBERABA (178)
Água Comprida |
Conquista |
Campo Florido |
Uberaba |
Conceição das Alagoas |
Veríssimo |
PLANALTO DE ARAXÁ (179)
Araxá |
Perdizes |
Campos Altos |
Pratinha |
Ibiá |
Sacramento |
Iraí de Minas |
Santa Juliana |
Nova Ponte |
Tapira |
Pedrinópolis |
MACRO V: Alto São Francisco
MÉDIO RIO DAS VELHAS (166)
Augusto de Lima |
Joaquim Felício |
Buenópolis |
Monjolos |
Corinto |
Morro da Garça |
Curvelo |
Presidente Juscelino |
Inimutaba |
Santo Hipólito |
MATA DA CORDA (172)
Arapuá |
Patos de Minas |
Carmo do Paranaíba |
Rio Paranaíba |
Guimarânia |
São Gonçalo do Abaeté |
Lagoa Formosa |
São Gotardo |
Matutina |
Tiros |
TRÊS MARIAS (173)
Abaeté |
Morada Nova de Minas |
Biquinhas |
Paineiras |
Cedro do Abaeté |
Pompéu |
Felixlândia |
Três Marias |
Martinho Campos |
ALTO SÃO FRANCISCO (180)
Araújos |
Medeiros |
Arcos |
Moema |
Bambuí |
Nova Serrana |
Bom Despacho |
Pains |
Conceição do Pará |
Perdigão |
Córrego Danta |
Pimenta |
Dores do Indaiá |
Pitangui |
Doresópolis |
Piuí |
Estrela do Indaiá |
Santa Rosa da Serra |
Iguatama |
Santo Antônio do Monte |
Japaraíba |
São Roque de Minas |
Lagoa da Prata |
Serra da Saudade |
Leandro Ferreira |
Tapiraí |
Luz |
Vargem Bonita |
MACRO VI: Noroeste
SANFRANCISCANA DE JANUÁRIA (157)
Icaraí de Minas (*) |
Matias Cardoso (*) |
Itacarambi |
Montalvânia |
Jaíba (*) |
Pedras de Maria da Cruz (*) |
Januária |
São Francisco |
Manga |
Urucuia (*) |
SERRA GERAL DE MINAS (158)
Espinosa |
Monte Azul |
Mamonas (*) |
Porteirinha |
Mato Verde |
Riacho dos Machados |
MONTES CLAROS (162)
Bocaiúva |
Jequitaí |
Brasília de Minas |
Juramento |
Capitão Enéias |
Lagoa dos Patos |
Claro dos Poções |
Lontra (*) |
Coração de Jesus |
Mirabela |
Engenheiro Navarro |
Montes Claros |
Francisco Dumont |
São João da Ponte |
Francisco Sá |
Ubaí |
Ibiaí |
Varzelândia |
Janaúba |
CHAPADÕES DO PARACATU (160)
Arinos |
Lagamar |
Bonfinópolis de Minas |
Lagoa Grande (*) |
Buritis |
Paracatu |
Formoso |
Presidente Olegário |
Guarda-Mor |
Unaí |
João Pinheiro |
Vazante |
ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO (161)
Buritizeiro |
Santa Fé de Minas |
Pirapora |
São Romão |
Riachinho (*) |
MÉDIO RIO DAS VELHAS (166)
Lassance |
Várzea da Palma |
MACRO VII: Jequitinhonha
ALTO RIO PARDO (159)
Águas Vermelhas |
Salinas |
Montezuma (*) |
São João do Paraíso |
Rio Pardo de Minas |
Taiobeiras |
Rubelita |
MINERADORA DO ALTO JEQUITINHONHA (163)
Cachoeira do Pageú (**) |
Grão-Mogol |
Cristália |
Itacambira |
PASTORIL DE PEDRA AZUL (164)
Araçuaí |
Itinga |
Cachoeira do Pageú |
Medina |
Caraí |
Novo Cruzeiro |
Comercinho |
Padre Paraíso |
Coronel Murta |
Pedra Azul |
Itaobim |
Virgem da Lapa |
PASTORIL DE ALMENARA (165)
Almenara |
Mata Verde (*) |
Bandeira |
Palmópolis (*) |
Divisópolis (*) |
Rio do Prado |
Felisburgo |
Rubim |
Jacinto |
Salto da Divisa |
Jequitinhonha |
Santa Maria do Salto |
Joaíma |
Santo Antônio do Jacinto |
Jordânia |
MINERADORA DE DIAMANTINA (167)
Berilo |
Gouvêa |
Capelinha |
Itamarandiba |
Carbonita |
Minas Novas |
Chapada do Norte |
Presidente Kubitschek |
Couto de Magalhães de Minas |
São Gonçalo do Rio |
Datas |
Preto (*) |
Diamantina |
Senador Modestino |
Felício dos Santos |
Gonçalves |
Francisco Badaró |
Serro |
Turmalina |
MACRO VIII: Rio Doce
TEÓFILO OTÔNI (168)
Catuji (*) |
Malacacheta |
Frei Gaspar |
Pavão |
Itaité |
Poté |
Ladainha |
Teófilo Otoni |
PASTORIL DE NANUQUE (169)
Águas Formosas |
Machacalis |
Ataléia |
Nanuque |
Bertópolis |
Ouro Verde de Minas |
Carlos Chagas |
Serra dos Aimorés |
Fronteira dos Vales |
Umburatiba |
MATA DE CARATINGA (184)
Bom Jesus do Galho |
Inhapim |
Caratinga |
Ipaba (*) |
Córrego Novo |
Santa Bárbara do Leste (*) |
Dom Cavati |
Santa Rita de Minas (*) |
Engenheiro Caldas |
São João do Oriente |
Entre-Folhas (*) |
Sobrália |
Fernandes Tourinho |
Tarumirim |
Iapu |
Ubaporanga (*) |
BACIA DO MANHUAÇU (185)
Aimorés |
Itanhomi |
Alvarenga |
Itueta |
Capitão Andrade (*) |
Mutum |
Conceição de Ipanema |
Pocrane |
Conselheiro Pena |
Resplendor |
Divino das Laranjeiras |
Santa Rita do Itueto |
Galiléia |
Tumiritinga |
Ipanema |
BACIA DO SUAÇUÍ (174)
Açucena |
Paulistas |
Água Boa |
Peçanha |
Alvorada de Minas |
Rio Vermelho |
Belo Oriente |
Sabinópolis |
Braúnas |
Santa Maria do Suaçuí |
Carmésia |
Santana do Paraíso (*) |
Divinolândia de Minas |
Santo Antônio do Itambé |
Coluna |
São João Evangelista |
Dom Joaquim |
São José do Jacuri |
Dores de Guanhães |
São Pedro do Suaçuí |
Gonzaga |
São Sebastião do Maranhão |
Guanhães |
Senhora do Porto |
Joanésia |
Serra Azul de Minas |
Materlândia |
Virginópolis |
Mesquita |
GOVERNADOR VALADARES (175)
Alpercata |
Nacip Raydan |
Campanário |
Nova Módica |
Coroaci |
Pescador |
Frei Inocêncio |
Santa Efigênia de Minas |
Governador Valadares |
São Geraldo da Piedade |
Itambacuri |
São José da Safira |
Jampruca (*) |
São José do Divino |
Marilac |
Sardoá |
Matias Lobato (*) |
Virgolândia |
MANTENA (176)
Central de Minas |
Mendes Pimentel |
Itabirinha de Mantena |
São João do Manteninha (*) |
Mantena |
Observação:
(*) Município criado na última reforma.
(**) Município que teve seu nome alterado.
(***) Município criado antes da última reforma.
ANEXO III
REGIÃO |
COORDENADOR |
REGIÃO I |
|
Metalúrgica e Campos das Vertentes |
Deputado Cóssimo Freitas |
REGIÃO II |
|
Zona da Mata |
Deputado Márcio Miranda |
REGIÃO III |
|
Sul de Minas |
Deputado Eduardo Brás |
REGIÃO IV |
|
Triângulo e Alto Paranaíba |
Deputado Tarcísio Henriques |
REGIÃO V |
|
Alto São Francisco |
Deputado Ronaldo Vasconcellos |
REGIÃO VI |
|
Noroeste |
Deputado Marcos Helênio |
REGIÃO VII |
|
Jequitinhonha |
Deputado Célio de Oliveira |
REGIÃO VIII |
|
Rio Doce |
Deputado Roberto Amaral |
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de abril de 1993.
JOSÉ FERRAZ
Elmiro Nascimento
José Militão
Elmo Braz
Rêmolo Aloise
Amílcar Padovani