DELIBERAÇÃO nº 856, de 27/04/1993

Texto Original

Regulamenta a Resolução nº 5.117, de 14 de julho de 1992, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 80, inciso I, do Regimento Interno, delibera:

Art. 1º – A audiência pública regional de comissão permanente da Assembléia Legislativa tem por objetivos:

I – possibilitar um canal direto de comunicação entre os municípios agrupados nas microrregiões e a Assembléia;

II – possibilitar a efetiva participação do cidadão, junto a seus representantes, na identificação e na discussão dos problemas sociais e econômicos do Estado;

III – permitir à Assembléia maior conhecimento das realidades regionais, de modo a pautar sua atuação pelos interesses voltados para o planejamento das microrregiões;

IV – coletar subsídios para a elaboração legislativa;

V – colher elementos que possibilitem à Assembléia contribuir para o planejamento do Estado e a elaboração orçamentária.

Art. 2º – O cronograma, as regiões e as cidades-sede das audiências públicas regionais previstas para o ano de 1993 são os constantes no Anexo I.

Parágrafo único – As cidades que compõem as macrorregiões do Estado são os constantes no Anexo II.

Art. 3º – A convocação da reunião destinada a audiência pública em região do Estado será feita com a antecedência mínima de três dias.

Parágrafo único – A convocação a que se refere este artigo será publicada no "Diário do Legislativo", constando no edital dia, hora e local, bem como o nome da comissão permanente e dos Deputados que a representem.

Art. 4º – O Presidente da Assembléia Legislativa fará a abertura e o encerramento da reunião destinada à audiência pública regional.

Art. 5º – Os trabalhos da audiência pública regional serão dirigidos pelos coordenadores a que se refere o Anexo III.

Art. 6º – Compete ao coordenador dos trabalhos da audiência pública:

I – dar ciência aos Deputados participantes da reunião das normas complementares de seu funcionamento;

II – dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidade;

III – fazer ler a ata da reunião e considerá-la aprovada, ressalvada a retificação, assinando-a com os membros presentes;

IV – dar conhecimento aos participantes da matéria recebida;

V – conceder a palavra ao participante que a solicitar;

VI – interromper o participante que estiver falando sobre matéria vencida;

VII – proceder à votação e proclamar o resultado;

VIII – resolver questões de ordem;

IX – enviar à Mesa da Assembléia a lista dos Deputados presentes à audiência pública regional;

X – fazer observar as leis, o Regimento Interno da Assembléia Legislativa e as normas específicas relativas à audiência pública regional;

XI – receber as propostas, recusando as que não preencherem os requisitos de assinatura e identificação do remetente;

XII – recusar proposições que não atendam às exigências constitucionais ou regimentais;

XIII – interromper o participante que se desviar do ponto em discussão, que falar sobre o vencido, faltar à consideração para com a Assembléia, sua Mesa, suas comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do poder público, chamando-o à ordem ou retirando-lhe a palavra;

XIV – aplicar censura verbal ao participante, caso necessário;

XV – chamar a atenção do participante, ao esgotar-se o prazo de sua fala;

XVI – suspender a reunião ou fazer retirar assistentes do recinto se as circunstâncias o exigirem;

XVII – declarar a prejudicialidade de proposição;

XVIII – decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;

XIX – prorrogar a reunião, de ofício ou a requerimento;

XX – organizar a pauta;

XXI – autorizar o fornecimento a participante da reunião, de cópia de proposta apresentada;

XXII – assinar correspondências;

XXIII – enviar à Mesa da Assembléia as propostas recebidas, para encaminhamento às comissões competentes;

XXIV – enviar as atas para publicação;

XXV – encaminhar e reiterar pedidos de informação;

XXVI – receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidades públicas e adotar o procedimento regimental adequado;

XXVII – designar Relatores;

XXVIII – convocar, de ofício ou a requerimento, reunião extraordinária, fixando dia, hora e local para sua realização.

Art. 7º – O coordenador poderá atuar como Relator e terá voto nas deliberações.

Parágrafo único – Em caso de empate, repetir-se-á a votação, e, persistindo o resultado, o coordenador decidirá pelo voto de qualidade.

Art. 8º – A ordem dos trabalhos será anunciada pelo coordenador, no início da reunião.

Art. 9º – Os trabalhos da audiência pública regional obedecem à ordem seguinte:

Primeira Parte – Abertura;

II – Segunda Parte – Apresentação e Justificação de Proposta;

III – Terceira Parte – Encerramento.

Art. 10 – Na primeira parte da reunião, falarão, por tempo não superior a 10 minutos, o Presidente da Assembléia, o coordenador da reunião, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal.

Art. 11 – O representante autorizado pela respectiva entidade e o Deputado participante deverão apresentar por escrito a proposta, que poderá ser justificada, oralmente, num prazo de até 5 minutos, vedados apartes.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o artigo poderá ser alterado a critério do coordenador da reunião.

Art. 12 – O participante deverá inscrever-se para fazer uso da palavra com a finalidade de justificar propostas apresentadas.

Parágrafo único – A inscrição será feita, preferencialmente, antes do início da reunião, admitida, entretanto, até o início da segunda parte.

Art. 13 – Os Deputados representantes da região em que se estiver realizando audiência pública poderão fazer uso da palavra pelo prazo de até 5 minutos, na terceira parte da reunião, para fazer suas considerações finais.

Art. 14 – Durante sua fala, o participante não pode:

I – desviar-se da matéria em debate;

II – usar de linguagem imprópria;

III – ultrapassar o prazo concedido;

IV – deixar de atender a advertência.

Art. 15 – Serão representadas nas audiências públicas regionais as comissões permanentes a cuja competência estiverem afetos os assuntos relacionados com os objetivos identificados.

§ 1º – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária terá sempre representação em audiência pública regional.

§ 2º – A representação prevista neste artigo far-se-á mediante designação dos Presidentes das comissões e não excederá a dois Deputados por comissão.

Art. 16 – O Deputado indicado para representar a comissão será substituído, em seu impedimento, por outro indicado pelo Presidente da mesma comissão.

Art. 17 – O Deputado que representar duas comissões permanentes terá direito a voto cumulativo.

Art. 18 – O Deputado que não represente comissão permanente poderá participar das audiências públicas regionais sem direito a voto.

Art. 19 – As audiências públicas regionais serão abertas à população em geral, facultada a apresentação de propostas a representantes das microrregiões, devidamente autorizados, incluindo representantes de associações, entidades de classe municipais ou regionais e sindicatos trabalhistas ou patronais.

Art. 20 – Os participantes da audiência pública regional ficam sujeitos às normas regimentais que regulam os debates e as questões de ordem.

Art. 21 – O Presidente fará sair do local o assistente que perturbar a ordem.

Art. 22 – A reunião de comissão destinada a audiência pública terá a duração de 4 horas, prorrogável por até a metade desse prazo.

Art. 23 – As audiências públicas regionais serão realizadas independentemente do "quorum" de abertura estabelecido no Regimento Interno.

Art. 24 – A presença dos Deputados será registrada no início da reunião ou no seu transcurso, em lista autenticada pelo coordenador.

Art. 25 – Terá computada a presença, para todos os efeitos regimentais, o Deputado presente à audiência pública regional.

Parágrafo único – O coordenador da reunião encaminhará à Mesa da Assembléia a lista dos Deputados presentes à audiência pública regional.

Art. 26 – Na reunião destinada a audiência pública regional, as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Deputados presentes que estejam representando comissões permanentes.

Art. 27 – As propostas serão encaminhadas, por escrito, à Coordenadoria dos trabalhos e, posteriormente, numeradas e resumidas, para efeito de registro em ata e publicação.

Art. 28 – Ocorrendo a apresentação de propostas que guardem identidade ou semelhança com outra, à primeira proposta apresentada, que prevalecerá, serão anexadas as posteriores, por determinação do coordenador, de ofício ou a requerimento.

Art. 29 – As propostas apresentadas em audiência pública regional serão examinadas pelas comissões a que estiverem afetas e encaminhadas, se for o caso, à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, à Comissão de Compatibilização e Acompanhamento Orçamentário a que se refere a Lei nº 10.572, de 30 de dezembro de 1991, e ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata o art. 231 da Constituição do Estado.

Art. 30 – As propostas de relevante interesse público serão discutidas no Palácio da Inconfidência, em reunião conjunta da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e das comissões de que trata o "caput" do art. 5º da Resolução nº 5.117, de 14 de julho de 1992, com a participação do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral, que será convocado especificamente para esse fim, facultada a convocação de outras autoridades cuja presença se entender necessária.

Art. 31 – Será dada ciência da síntese do parecer aprovado pelas comissões aos autores das propostas de que trata o artigo anterior.

Art. 32 – As propostas que, em virtude do término do prazo de realização da reunião, não puderem ser apresentadas ou justificadas pelo representante da respectiva entidade, poderão ser encaminhadas posteriormente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa.

Art. 33 – Na audiência pública regional adotar-se-á o processo simbólico para as votações.

Parágrafo único – Na votação simbólica, o coordenador da reunião solicitará aos Deputados representantes das comissões permanentes que ocupem os respectivos lugares no recinto da reunião e aos que estiverem a favor da matéria que permaneçam assentados.

Art. 34 – A dúvida sobre interpretação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, bem como destas normas, na sua prática, considera-se questão de ordem.

Art. 35 – A questão de ordem formulada na audiência pública regional será resolvida em definitivo e tempestivamente pelo coordenador da reunião.

Art. 36 – Da reunião lavrar-se-á ata sucinta, que será submetida à apreciação dos presentes, antes de se encerrarem os trabalhos, e considerada aprovada, independentemente de votação, ressalvada retificação.

Art. 37 – A ata da reunião conterá de forma resumida as propostas apresentadas.

Art. 38 – A ata sucinta da reunião será publicada no "Diário do Legislativo", após sua leitura e aprovação.

Art. 39 – A audiência pública regional contará com assessoramento específico e consultoria técnico-legislativa afeta à competência da comissão permanente que a realizar.

Art. 40 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41 – Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I

DATA

REGIÃO

CIDADE-SEDE

30/abril

Região VII – Jequitinhonha

Teófilo Otôni

07/maio

Região VIII – Rio Doce

Governador Valadares

14/maio

Região VI – Noroeste

Montes Claros

21/maio

Região II – Zona da Mata

Juiz de Fora

28/maio

Região III – Sul de Minas

Poços de Caldas

04/junho

Região V – Alto São Francisco

Patos de Minas

11/junho

Região IV – Triângulo e Alto Paranaíba

Uberlândia

18/junho

Região I – Metalúrgica e Campos das Vertentes

Divinópolis

ANEXO II

MACRO 1: Metalúrgica e Campos das Vertentes

CALCÁRIOS DE SETE LAGOAS (181)

Araçaí

Jequitibá

Baldim

Maravilhas

Cachoeira da Prata

Papagaios

Caetanópolis

Paraopeba

Cordisburgo

Pequi

Fortuna de Minas

Santana de Pirapama

Funilândia

Santana do Riacho

Inhaúma

Sete Lagoas

Jabuticatubas

BELO HORIZONTE (182)

Belo Horizonte

Pedro Leopoldo

Betim

Prudente de Morais

Caeté

Raposos

Capim Branco

Ribeirão das Neves

Contagem

Rio Acima

Esmeraldas

Sabará

Ibirité

Santa Luzia

José de Melo

Taquaraçu de Minas

Lagoa Santa

Vespasiano

Matozinhos

São José da Lapa (*)

Nova Lima

SIDERÚRGICA (183)

Antônio Dias

Marliéria

Barão de Cocais

Morro do Pilar

Bela Vista de Minas

Nova Era

Bom Jesus do Amparo

Passabém

Conceição do Mato Dentro

Rio Piracicaba

Congonhas do Norte

Santa Bárbara

Coronel Fabriciano

Santa Maria de Itabira

Dionísio

Santo Antônio do Rio Abaixo

Ferros

São Domingos do Prata

Ipatinga

São Gonçalo do Rio Abaixo

Itabira

São José do Goiabal

Itambé do Mato Dentro

São Sebastião do Rio Preto

Jaguaraçu

Timóteo

João Monlevade

DIVINÓPOLIS (186)

Carmo do Cajuru

Juatuba (*)

Divinópolis

Mateus Leme

Florestal

Onça de Pitangui

Igarapé

Pará de Minas

Igaratinga

São Gonçalo do Pará

Itaúna

São José da Varginha

ESPINHAÇO MERIDIONAL (187)

Alvinópolis

Itaverava

Belo Vale

Jeceaba

Bonfim

Mariana

Brumadinho

Moeda

Casa Grande

Ouro Branco

Catas Altas da Noruega

Ouro Preto

Congonhas

Piedade dos Gerais

Conselheiro Lafaiete

Queluzita

Cristiano Otoni

Rio Manso

Crucilândia

Santana dos Montes

Itabirito

São Brás do Suaçuí

Itatiaiuçu

CAMPOS DA MANTIQUEIRA (195)

Alfredo Vasconcelos (*)

Ibertioga

Antônio Carlos

Lagoa Dourada

Barbacena

Nazareno

Barroso

Prados

Capela Nova

Resende Costa

Caranaíba

Ressaquinha

Carandaí

Ritápolis

Conceição da Barra de Minas (**)

Santa Bárbara do Tugúrio

Coronel Xavier Chaves

São João del-Rei

Desterro de Entre-Rios

São Tiago

Desterro do Melo

Senhora dos Remédios

Dores de Campos

Tiradentes

Entre-Rios de Minas

MACRO II: Mata

MATA DE PONTE NOVA (188)

Abre Campo

Raul Soares

Acaiaca

Rio Casca

Amparo da Serra

Rio Doce

Barra Longa

Santa Cruz do Escalvado

Diogo de Vasconcelos

Santo Antônio do Grama

Dom Silvério

São Pedro dos Ferros

Jequeri

Sericita

Piedade de Ponte Nova

Urucânia

Ponte Nova

VERTENTE OCIDENTAL DO CAPARAÓ (189)

Alto Jequitibá

Lajinha

Caiana

Manhuaçu

Caparaó

Manhumirim

Caputira

Matipó

Chalé

Santa Margarida

Divino (*)

Santana do Manhuaçu

Durandé

São João do Manhuaçu (*)

Espera Feliz

São José do Mantimento

Simonésia

MATA DE VIÇOSA (192)

Alto Rio Doce

Paula Cândido

Araponga

Pedra do Anta

Brás Pires

Piranga

Cajuri

Porto Firme

Canaã

Presidente Bernardes

Cipotânea

Rio Espera

Coimbra

São Miguel do Anta

Dores do Turvo

Senador Firmino

Ervália

Senhora de Oliveira

Guaraciaba

Teixeiras

Lamim

Viçosa

MATA DO MURIAÉ (193)

Antônio Prado de Minas

Miraí

Barão de Monte Alto

Muriaé

Carangola

Patrocínio do Muriaé

Eugenópolis

Pedra Dourada

Faria Lemos

São Francisco do Glória

Fervedouro (*)

Tombos

Miradouro

Vieiras

MATA DE UBÁ (196)

Astolfo Dutra

Rio Pomba

Divinésia

Rodeiro

Guarani

São Geraldo

Guidoval

Silverânia

Guiricema

Tabuleiro

Piau

Tocantins

Piraúba

Ubá

Rio Novo

Visconde do Rio Branco

JUIZ DE FORA (200)

Aracitaba

Mercês

Belmiro Braga

Olaria

Bias Fortes

Oliveira Fortes

Bicas

Paiva

Chácara

Pedro Teixeira

Chiador

Pequeri

Coronel Pacheco

Rio Preto

Descoberto

Rochedo de Minas

Ewbank da Câmara

Santana do Deserto

Guarará

Santa Rita de Jacutinga

Juiz de Fora

Santa Rita do Ibitipoca

Lima Duarte

Santos Dumont

Mar de Espanha

São João Nepomuceno

Maripá de Minas

Senador Cortês

Matias Barbosa

Simão Pereira

MATA DE CATAGUASES (201)

Além Paraíba

Leopoldina

Argirita

Palma

Cataguases

Pirapetinga

Dona Euzébia

Recreio

Estrela Dalva

Santana de Cataguases

Itamarati de Minas

Santo Antônio do Aventureiro

Laranjal

Volta Grande

MACRO III: Sul de Minas

FURNAS (190)

Alfenas

Fama

Alpinópolis

Guapé

Alterosa

Ilicínia

Areado

Itaú de Minas (***)

Boa Esperança

Machado

Campo do Meio

Nepomuceno

Campos Gerais

Paraguaçu

Capitólio

Passos

Carmo do Rio Claro

Pratápolis

Cássia

Santana da Vargem

Conceição da Aparecida

São João Batista do Glória

Coqueiral

Serrania

Delfinópolis

Três Pontas

Divisa Nova

Varginha

Elói Mendes

FORMIGA (191)

Aguanil

Itaguara

Bom Sucesso

Itapecerica

Camacho

Oliveira

Campo Belo

Passa-Tempo

Cana Verde

Pedra do Indaiá

Candeias

Perdões

Carmo da Mata

Piracema

Carmópolis de Minas

Ribeirão Vermelho

Cláudio

Santana do Jacaré

Cristais

Santo Antônio do Amparo

Formiga

São Francisco de Paula

Ibituruna

São Sebastião do Oeste

MOGIANA MINEIRA (194)

Arceburgo

Jacuí

Bom Jesus da Penha

Juruaia

Cabo Verde

Monte Belo

Capetinga

Monte Santo de Minas

Claraval

Muzambinho

Fortaleza de Minas

Nova Resende

Guaranésia

São Pedro da União

Guaxupé

São Sebastião do Paraíso

Ibiraci

São Tomás de Aquino

Itamogi

PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS (197)

Andradas

Ibitiúra de Minas

Bandeira do Sul

Ipuiúna

Botelhos

Poços de Caldas

Caldas

Santa Rita de Caldas

Campestre

PLANALTO MINEIRO (198)

Albertina

Lambari

Bom Repouso

Monsenhor Paulo

Borda da Mata

Monte Sião

Cachoeira de Minas

Natércia

Cambuquira

Olímpio Noronha

Campanha

Ouro Fino

Careaçu

Pedralva

Carmo da Cachoeira

Piranguinho

Carmo de Minas

Poço Fundo

Carvalhópolis

Pouso Alegre

Caxambu

Santa Rita do Sapucaí

Conceição das Pedras

São Bento Abade

Conceição do Rio Verde

São Gonçalo do Sapucaí

Conceição dos Ouros

São João da Mata

Congonhal

São José do Alegre

Cordislândia

São Lourenço

Espírito Santo do Dourado

São Sebastião da Bela Vista

Estiva

Senador José Bento

Heliodora

Silvianópolis

Inconfidentes

Soledade de Minas

Jacutinga

Três Corações

Jesuânia

Turvolândia

ALTO RIO GRANDE (199)

Aiuruoca

Itutinga

Alagoa

Lavras

Andrelândia

Liberdade

Arantina

Luminárias

Baependi

Madre de Deus de Minas

Bocaina de Minas

Minduri

Bom Jardim de Minas

Passa-Vinte

Carrancas

Piedade do Rio Grande

Carvalhos

Santana do Garambéu

Cruzília

São Tomé das Letras

Ijaci

São Vicente de Minas

Ingaí

Seritinga

Itumirim

Serranos

ALTA MANTIQUEIRA (202)

Brasópolis

Itapeva

Bueno Brandão

Maria da Fé

Camanducaia

Marmelópolis

Cambuí

Munhoz

Consolação

Paraisópolis

Córrego do Bom Jesus

Passa Quatro

Cristina

Piranguçu

Delfim Moreira

Pouso Alto

Dom Viçoso

São Sebastião do Rio Verde

Extrema

Sapucaí-Mirim

Gonçalves

Senador Amaral (*)

Itajubá

Toledo

Itamonte

Virgínia

Itanhandu

Wenceslau Braz

MACRO IV: Triângulo e Alto Paranaíba

UBERLÂNDIA (170)

Araguari

Ipiaçu

Araporã (*)

Ituiutaba

Cachoeira Dourada

Monte Alegre de Minas

Canápolis

Santa Vitória

Capinópolis

Tupaciguara

Centralina

Uberlândia

Gurinhatã

ALTO PARANAÍBA (171)

Abadia dos Dourados

Grupiara

Cascalho Rico

Indianópolis

Coromandel

Monte Carmelo

Cruzeiro da Fortaleza

Patrocínio

Douradoquara

Romaria

Estrela do Sul

Serra do Salitre

PONTAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (177)

Campina Verde

Iturama

Carneirinho (*)

Limeira do Oeste (*)

Comendador Gomes

Pirajuba

Fronteira

Planura

Frutal

Prata

Itapagipe

São Francisco de Sales

UBERABA (178)

Água Comprida

Conquista

Campo Florido

Uberaba

Conceição das Alagoas

Veríssimo

PLANALTO DE ARAXÁ (179)

Araxá

Perdizes

Campos Altos

Pratinha

Ibiá

Sacramento

Iraí de Minas

Santa Juliana

Nova Ponte

Tapira

Pedrinópolis

MACRO V: Alto São Francisco

MÉDIO RIO DAS VELHAS (166)

Augusto de Lima

Joaquim Felício

Buenópolis

Monjolos

Corinto

Morro da Garça

Curvelo

Presidente Juscelino

Inimutaba

Santo Hipólito

MATA DA CORDA (172)

Arapuá

Patos de Minas

Carmo do Paranaíba

Rio Paranaíba

Guimarânia

São Gonçalo do Abaeté

Lagoa Formosa

São Gotardo

Matutina

Tiros

TRÊS MARIAS (173)

Abaeté

Morada Nova de Minas

Biquinhas

Paineiras

Cedro do Abaeté

Pompéu

Felixlândia

Três Marias

Martinho Campos

ALTO SÃO FRANCISCO (180)

Araújos

Medeiros

Arcos

Moema

Bambuí

Nova Serrana

Bom Despacho

Pains

Conceição do Pará

Perdigão

Córrego Danta

Pimenta

Dores do Indaiá

Pitangui

Doresópolis

Piuí

Estrela do Indaiá

Santa Rosa da Serra

Iguatama

Santo Antônio do Monte

Japaraíba

São Roque de Minas

Lagoa da Prata

Serra da Saudade

Leandro Ferreira

Tapiraí

Luz

Vargem Bonita

MACRO VI: Noroeste

SANFRANCISCANA DE JANUÁRIA (157)

Icaraí de Minas (*)

Matias Cardoso (*)

Itacarambi

Montalvânia

Jaíba (*)

Pedras de Maria da Cruz (*)

Januária

São Francisco

Manga

Urucuia (*)

SERRA GERAL DE MINAS (158)

Espinosa

Monte Azul

Mamonas (*)

Porteirinha

Mato Verde

Riacho dos Machados

MONTES CLAROS (162)

Bocaiúva

Jequitaí

Brasília de Minas

Juramento

Capitão Enéias

Lagoa dos Patos

Claro dos Poções

Lontra (*)

Coração de Jesus

Mirabela

Engenheiro Navarro

Montes Claros

Francisco Dumont

São João da Ponte

Francisco Sá

Ubaí

Ibiaí

Varzelândia

Janaúba

CHAPADÕES DO PARACATU (160)

Arinos

Lagamar

Bonfinópolis de Minas

Lagoa Grande (*)

Buritis

Paracatu

Formoso

Presidente Olegário

Guarda-Mor

Unaí

João Pinheiro

Vazante

ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO (161)

Buritizeiro

Santa Fé de Minas

Pirapora

São Romão

Riachinho (*)

MÉDIO RIO DAS VELHAS (166)

Lassance

Várzea da Palma

MACRO VII: Jequitinhonha

ALTO RIO PARDO (159)

Águas Vermelhas

Salinas

Montezuma (*)

São João do Paraíso

Rio Pardo de Minas

Taiobeiras

Rubelita

MINERADORA DO ALTO JEQUITINHONHA (163)

Cachoeira do Pageú (**)

Grão-Mogol

Cristália

Itacambira

PASTORIL DE PEDRA AZUL (164)

Araçuaí

Itinga

Cachoeira do Pageú

Medina

Caraí

Novo Cruzeiro

Comercinho

Padre Paraíso

Coronel Murta

Pedra Azul

Itaobim

Virgem da Lapa

PASTORIL DE ALMENARA (165)

Almenara

Mata Verde (*)

Bandeira

Palmópolis (*)

Divisópolis (*)

Rio do Prado

Felisburgo

Rubim

Jacinto

Salto da Divisa

Jequitinhonha

Santa Maria do Salto

Joaíma

Santo Antônio do Jacinto

Jordânia

MINERADORA DE DIAMANTINA (167)

Berilo

Gouvêa

Capelinha

Itamarandiba

Carbonita

Minas Novas

Chapada do Norte

Presidente Kubitschek

Couto de Magalhães de Minas

São Gonçalo do Rio

Datas

Preto (*)

Diamantina

Senador Modestino

Felício dos Santos

Gonçalves

Francisco Badaró

Serro

Turmalina

MACRO VIII: Rio Doce

TEÓFILO OTÔNI (168)

Catuji (*)

Malacacheta

Frei Gaspar

Pavão

Itaité

Poté

Ladainha

Teófilo Otoni

PASTORIL DE NANUQUE (169)

Águas Formosas

Machacalis

Ataléia

Nanuque

Bertópolis

Ouro Verde de Minas

Carlos Chagas

Serra dos Aimorés

Fronteira dos Vales

Umburatiba

MATA DE CARATINGA (184)

Bom Jesus do Galho

Inhapim

Caratinga

Ipaba (*)

Córrego Novo

Santa Bárbara do Leste (*)

Dom Cavati

Santa Rita de Minas (*)

Engenheiro Caldas

São João do Oriente

Entre-Folhas (*)

Sobrália

Fernandes Tourinho

Tarumirim

Iapu

Ubaporanga (*)

BACIA DO MANHUAÇU (185)

Aimorés

Itanhomi

Alvarenga

Itueta

Capitão Andrade (*)

Mutum

Conceição de Ipanema

Pocrane

Conselheiro Pena

Resplendor

Divino das Laranjeiras

Santa Rita do Itueto

Galiléia

Tumiritinga

Ipanema

BACIA DO SUAÇUÍ (174)

Açucena

Paulistas

Água Boa

Peçanha

Alvorada de Minas

Rio Vermelho

Belo Oriente

Sabinópolis

Braúnas

Santa Maria do Suaçuí

Carmésia

Santana do Paraíso (*)

Divinolândia de Minas

Santo Antônio do Itambé

Coluna

São João Evangelista

Dom Joaquim

São José do Jacuri

Dores de Guanhães

São Pedro do Suaçuí

Gonzaga

São Sebastião do Maranhão

Guanhães

Senhora do Porto

Joanésia

Serra Azul de Minas

Materlândia

Virginópolis

Mesquita

GOVERNADOR VALADARES (175)

Alpercata

Nacip Raydan

Campanário

Nova Módica

Coroaci

Pescador

Frei Inocêncio

Santa Efigênia de Minas

Governador Valadares

São Geraldo da Piedade

Itambacuri

São José da Safira

Jampruca (*)

São José do Divino

Marilac

Sardoá

Matias Lobato (*)

Virgolândia

MANTENA (176)

Central de Minas

Mendes Pimentel

Itabirinha de Mantena

São João do Manteninha (*)

Mantena

Observação:

(*) Município criado na última reforma.

(**) Município que teve seu nome alterado.

(***) Município criado antes da última reforma.

ANEXO III

REGIÃO

COORDENADOR

REGIÃO I

Metalúrgica e Campos das Vertentes

Deputado Cóssimo Freitas

REGIÃO II

Zona da Mata

Deputado Márcio Miranda

REGIÃO III

Sul de Minas

Deputado Eduardo Brás

REGIÃO IV

Triângulo e Alto Paranaíba

Deputado Tarcísio Henriques

REGIÃO V

Alto São Francisco

Deputado Ronaldo Vasconcellos

REGIÃO VI

Noroeste

Deputado Marcos Helênio

REGIÃO VII

Jequitinhonha

Deputado Célio de Oliveira

REGIÃO VIII

Rio Doce

Deputado Roberto Amaral

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de abril de 1993.

JOSÉ FERRAZ

Elmiro Nascimento

José Militão

Elmo Braz

Rêmolo Aloise

Amílcar Padovani