DELIBERAÇÃO nº 855, de 13/04/1993 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 855, de 13/04/1993, foi revogada pelo inciso CCCLVI do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015).

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 778, de 07 de julho de 1992.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O art. 53 da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 53 - O cálculo do pagamento das sessões de tratamento fonoaudiológico é feito tomando-se como base o valor previsto na Tabela de Honorários da Associação Médica Brasileira para consulta médica, limitando-se ao máximo de 8 (oito) sessões mensais."

(Vide art. 52 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.479, de 3/9/1997.)

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de abril de 1993.

José Ferraz - Presidente

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Data da última atualização: 20/10/2015.