DELIBERAÇÃO nº 828, de 08/02/1993 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 828, de 8/2/1993, foi revogada pelo inciso XX do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Altera disposições das Deliberações da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992, e nº 404, de 14 de dezembro de 1989.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.479, de 3/9/1997.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e, com base no artigo 221, II, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:

Art. 1º - Os artigos 39 e 40, e o § 1º do artigo 64 da Deliberação da Mesa nº 778/92 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39 - Além do atendimento previsto no artigo 1º desta Deliberação, a Assembléia presta ao Deputado, ao contribuinte do IPLEMG, ao servidor efetivo e ao integrante do Grupo de Execução, ao inativo, e aos seus respectivos dependentes, assistência médica, paramédica e hospitalar através de credenciamento ou convênio, ou mediante reembolso de despesas efetuadas.

§ 1º - O disposto no artigo estende-se aos dependentes do servidor falecido, observados os critérios previstos no artigo 4º desta Deliberação.

§ 2º - O servidor inscrito em plano de saúde com mensalidade custeada pela Assembléia deverá fazer opção por uma forma de assistência."

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.073, de 3/8/1994.)

"Art. 40 - A Assembléia prestará ao servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo da estrutura do gabinete parlamentar assistência na forma de custeio de até 60% (sessenta por cento) da mensalidade do plano de saúde da empresa conveniada e da taxa de inscrição.

§ 1º - A parte de responsabilidade do servidor no custeio da mensalidade de plano de saúde será descontada integralmente em sua folha de pagamento.

§ 2º - A assistência prevista neste artigo estende-se a um dependente do servidor, observados os critérios estabelecidos no artigo 4º desta Deliberação."

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.073, de 3/8/1994.)

"Art. 64 - ................................................

§ 1º - A assistência odontológica será prestada ao servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo da estrutura de gabinete parlamentar e a seus dependentes, observado o prazo de carência de no mínimo 6 (seis) meses de exercício continuado na Secretaria da Assembléia Legislativa e mediante aval de dois servidores abrangidos pelo art. 39 desta Deliberação".

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.741, de 22/6/1999.)

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 66 da Deliberação da Mesa nº 778/92 passa a vigorar na forma do § 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º - O aval a que se refere o § 1º do artigo 64 da Deliberação da Mesa nº 778/92 poderá ser dispensado em caso de opção pelo reembolso somente da parte de responsabilidade da Assembléia no custeio das despesas, observadas a exigência de perícia inicial e final e demais condições para a assistência odontológica."

Art. 3º - Fica instituída a contribuição compulsória do beneficiário da assistência complementar a que se refere o art. 3º da Deliberação da Mesa nº 778/92, a ser descontada em folha de pagamento mensal da seguinte forma:

I - do servidor ativo, inativo e do complementado em pensão, 1% do valor do símbolo do padrão inicial do respectivo cargo;

II - do Diretor-Geral, 1% do valor do símbolo de vencimento do padrão final da tabela;

III - do Deputado e do contribuinte do IPLEMG, 1% do Subsídio Fixo e 1% do Subsídio integrante das Parcelas Variáveis."

Variáveis.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.188, de 14/2/1995.)

Art. 4º - O percentual a que se refere o inciso I do artigo 54 e o artigo 64 da Deliberação da Mesa nº 778/92 passa a ser de 30% (trinta por cento).

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.073, de 3/8/1994.)

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 8 de fevereiro de 1993.

Romeu Queiroz - Ronaldo Vasconcellos - Dilzon Melo - Ajalmar Silva - Agostinho Patrus

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Data da última atualização: 24/6/2013.