DELIBERAÇÃO nº 808, de 25/11/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Cria comissão suprapartidária para examinar sugestões e propor alteração da Resolução nº 5.065, de 31.05.90, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, incisos I e VII, alínea "a", do Regimento Interno, e considerando:

que a Assembléia Legislativa, no exercício de suas atribuições, ampliadas pela Constituição de 1988, defrontou-se com a necessidade de se realizarem adaptações no Regimento Interno, de modo a se contemplarem situações não previsíveis pela dinâmica anterior à nova Constituição e se acompanharem as grandes transformações políticas e institucionais por que passa o País;

que a aplicação do Regimento Interno demonstrou a oportunidade de se aperfeiçoarem vários de seus dispositivos, com vistas a adaptá-los aos ensinamentos colhidos na prática diária da elaboração legislativa; e

que a revisão da Constituição do Estado, prevista no artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ensejará a atualização do Regimento Interno, especialmente nas normas referentes ao processo legislativo,

delibera:

Art. 1º- Fica criada comissão de caráter suprapartidário, composta de 7 (sete) membros, para examinar sugestões e propor à Mesa da Assembléia alterações na Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, que contém o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º- A comissão a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:

I- proceder a avaliação da aplicação da Resolução nº 5.065, de 31 de maio de 1990, em seus aspectos jurídicos e práticos;

II- examinar sugestões de Deputado ou comissão para alterações no Regimento Interno;

III- encaminhar à Mesa da Assembléia proposta fundamentada de alteração da referida resolução.

Art. 3º- No exercício de suas atribuições, a comissão contará com o assessoramento técnico da Secretaria-Geral da Mesa.

Art. 4º- Não se aplicam à comissão as normas da Deliberação da Mesa nº 650, de 10 de setembro de 1991, e da Deliberação da Mesa nº 761, de 4 de junho de 1992.

Art. 5º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de novembro de de 1992.

ROMEU QUEIROZ

Ajalmar Silva

Péricles Ferreira

Agostinho Patrus

Raul Messias

Ronaldo Vasconcellos

Homero Duarte

José Braga