DELIBERAÇÃO nº 804, de 17/11/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 804, de 17/11/1993, foi revogada pelo art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.561, de 01/4/2013.)

Regulamenta o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução nº 5.115, de 29 de maio de 1992, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O servidor da Secretaria da Assembléia cuja remuneração mensal, excluídas as vantagens individuais, seja igual ou inferior a três vezes o valor do salário mínimo, faz jus a auxílio-transporte e a auxílio-alimentação.

§ 1º- O valor do auxílio-transporte e do auxílio-alimentação, é respectivamente, de Cr$5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) e Cr$9.750,00 (nove mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros) por dia útil, reajustados mensalmente pelo Índice Geral de Preços - IGP - Di, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.

§ 2º- Compete ao Departamento de Pessoal operacionalizar o pagamento dos benefícios de que trata este artigo, incluindo o respectivo valor na Folha de Pagamento, ou em folha complementar, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 2º- Somente será fornecido vale-refeição ao servidor convocado para:

I- prestação de serviço em regime de plantão ou em horário noturno;

II- prestação de serviços extraordinários, após cumprimento de jornada especial de 8 (oito) horas.

Parágrafo único- A refeição será caracterizada como prato comercial.

Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere ao § 1º do artigo 1º, a 1º de outubro de 1992.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa, aos 17 de novembro de 1992.

Romeu Queiroz - Ajalmar Silva - Péricles Ferreira - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte - José Braga - Raul Messias - Dilzon Melo - Agostinho Patrus

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Data da última atualização: 8/4/2013.