DELIBERAÇÃO nº 803, de 11/11/1992 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 803, de 11/11/1992 , foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2401, de 16/7/2007.)
Altera dispositivos da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990, e revoga as Deliberações da Mesa nºs 492, de 29 de janeiro de 1991, e 626, de 15 de julho de 1991.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:
Art. 1º- O inciso III do artigo 1º e o artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º- .................................................
III- no terceiro grau, os Departamentos, a Procuradoria-Geral da Assembléia, os Gabinetes de membros da Mesa da Assembléia, os Gabinetes de Líderes, o Gabinete do Secretário-Geral da Mesa e o Gabinete do Diretor-Geral."
...............................................................
"Art. 3º- Observada a correspondência das áreas de atividades previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e seus objetivos e especificações, são as seguintes as unidades administrativas que, em conjunto com os demais órgãos do segundo e do terceiro graus, compõem a estrutura da Secretaria da Assembléia:
I- Departamento de Comissões - DCO
II- Departamento de Consultoria e Pesquisa - DCP
III- Departamento de Documentação e Informação - DDI
IV- Departamento de Taquigrafia e Publicação - DTP
V- Departamento de Pessoal - DPE
VI- Departamento de Material e Patrimônio - DMP
VII- Procuradoria-Geral - PGA
VIII- Departamento de Comunicação Social - DCS
IX- Departamento de Saúde e Assistência - DSA
X- Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC
XI- Departamento de Planejamento e Controle - DPC
XII- Departamento de Informática - DIN
XIII- Departamento de Serviços Gerais - DSG
Parágrafo único- Os Departamentos e órgãos afins de que trata este artigo subordinam-se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa as unidades indicadas nos incisos de I a IV."
(Vide art. 1º da Resolução da ALMG nº 5.134, de 10/9/1993.)
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogadas as Deliberações da Mesa nºs 492, de 29 de janeiro de 1991, e 626, de 15 de julho de 1991.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 11 de novembro de 1992.
Romeu Queiroz - Ajalmar Silva - Agostinho Patrus - Dílzon Melo - Homero Duarte - José Braga
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Data da última atualização: 24/7/2007.