DELIBERAÇÃO nº 796, de 14/10/1992

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 728, de 23 de dezembro de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se garantir tratamento equânime aos servidores responsáveis pelo atendimento previsto no artigo 14 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, consolidado pela Deliberação da Mesa nº 778, de 07 de julho de 1992, delibera:

Art. 1º- O percentual previsto no anexo único da Deliberação da Mesa nº 728, de 23 de dezembro de 1991, referente a plantão médico, passa a incidir sobre o padrão de vencimento AL-36.

Art. 2º- Aos servidores que tenham atuado em escalas de plantão por 8 (oito) anos ou mais fica assegurado direito de opção entre o critério estabelecido por esta deliberação e o praticado anteriormente.

Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de 1992.

ROMEU QUEIROZ