DELIBERAÇÃO nº 790, de 23/09/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 790, de 23/9/1992, foi revogada pelo inciso II do art. 31 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.435, de 1/12/2008.)

Altera o regulamento do sistema de estágio profissionalizante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, contido na Deliberação da Mesa nº590/91.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Caberá às Instituições de Ensino conveniadas selecionar e encaminhar o estagiário de acordo com solicitação da Assembléia Legislativa, na qual será definido, entre outros requisitos, o número de vagas em cada curso e o perfil desejado do estagiário.

Art. 2º- A solicitação a que se refere o artigo anterior será feita mediante rodízio definido pelo Departamento de Pessoal, garantida a participação de todas as Instituições de Ensino conveniadas e observada a ordem de antiguidade dos convênios firmados.

Art. 3º- A indicação do estagiário pelas Instituições de Ensino não implica em aceitação pela Assembléia Legislativa, que, a qualquer momento, poderá solicitar a substituição do indicado.

Art. 4º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 11 e 12 da Deliberação nº 590, de 10 de abril de 1991.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 23 de setembro de 1992.

Romeu Queiroz - Agostinho Patrus - José Braga - Homero Duarte

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Data da última atualização: 9/12/2008.