DELIBERAÇÃO nº 790, de 23/09/1992 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do Sistema de Estágio Profissionalizante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, contido na Deliberação da Mesa nº 590/91.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Caberá às Instituições de Ensino conveniadas selecionar e encaminhar o estagiário de acordo com solicitação da Assembléia Legislativa, na qual será definido, entre outros requisitos, o número de vagas em cada curso e o perfil desejado do estagiário.

Art. 2º- A solicitação a que se refere o artigo anterior será feita mediante rodízio definido pelo Departamento de Pessoal, garantida a participação de todas as Instituições de Ensino conveniadas e observada a ordem de antiguidade dos convênios firmados.

Art. 3º- A indicação do estagiário pelas Instituições de Ensino não implica em aceitação pela Assembléia Legislativa, que, a qualquer momento, poderá solicitar a substituição do indicado.

Art. 4º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 11 e 12 da Deliberação nº 590, de 10 de abril de 1991.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 23 de setembro de 1992.

ROMEU QUEIROZ

Agostinho Patrus

José Braga

Homero Duarte