DELIBERAÇÃO nº 784, de 13/08/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 784, de 13/8/1992, foi revogada pelo inciso XVIII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 13/8/1992.)


Institui a obrigatoriedade da avaliação médica.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 221, I, da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, delibera:

Art. 1º- Fica instituída a obrigatoriedade da avaliação médica periódica, prevista no inciso VI do art. 11 da Deliberação nº 778, de 7/7/92, sob orientação do Departamento de Saúde e Assistência.

Art. 2º- O servidor deverá atender, no dia e horário marcados, a convocação para a avaliação médica periódica, sob pena das sanções legais cabíveis.

Art. 3º- O disposto nesta deliberação integra a Consolidação das Normas de Assistência, constante da Deliberação da Mesa nº 778, de 7 de julho de 1992.

Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 13 de agosto de 1992.

(a) Romeu Queiroz - Agostinho Patrus - Dilzon Melo - Péricles Ferreira - Ajalmar Silva

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Data da última atualização: 24/6/2013.