DELIBERAÇÃO nº 761, de 26/05/1992 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 761, de 26/5/1992, foi revogada pelo inciso XVI do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

Estabelece critérios para recebimento de requerimento de constituição de comissão especial.

(Vide art. 111 da Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)

A Mesa da Assembleia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso I, do Regimento Interno e considerando:

a) a necessidade de se evitar a interferência de comissão especial na esfera de competência de comissão permanente da Casa, para assegurar a observância do Regimento Interno e do princípio da economia processual;

b) decisão tomada em reunião ordinária da Mesa da Assembleia realizada no dia 9 de outubro de 1991, da qual participaram Líderes de Bancadas com assento nesta Casa e Presidentes de Comissões;

c) as conclusões do Relatório da Comissão Incumbida de Propor Medidas de Racionalização dos Trabalhos das Comissões, constituída na reunião mencionada na alínea anterior e integrada pelos Deputados Ajalmar Silva, José Militão, Marcos Helênio, Mauro Lobo e Roberto Luiz Soares;

d) decisão tomada em reunião ordinária da Mesa da Assembleia realizada em 19 maio de 1992, com a participação dos Líderes de Bancadas;

e) os termos do Acordo de Lideranças firmado em 26 de maio de 1992;

DELIBERA:

Art. 1º – A Presidência não receberá requerimentos de constituição de comissões especiais que tenham como objeto matéria afeta a comissão permanente ou a outro órgão técnico da Assembleia.

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 4 de junho de 1992.

Romeu Queiroz – Ajalmar Silva – Agostinho Patrus – Raul Messias – Dílzon Melo – Ronaldo Vasconcellos – Homero Duarte – José Braga

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Data da última atualização: 27/12/2016.