DELIBERAÇÃO nº 728, de 23/12/1991
Texto Atualizado
Dá cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso VI do art. 80 do Regimento Interno delibera:
Art. 1º- Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991, os Anexos I e II da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE VENCIMENTOS
Padrão |
Índice |
Padrão |
Índice |
AL-01 |
2.5000 |
AL-24 |
8.7737 |
AL-02 |
2.6347 |
AL-25 |
9.1212 |
AL-03 |
2.7885 |
AL-26 |
9.5117 |
AL-04 |
2.9237 |
AL-27 |
10.1355 |
AL-05 |
3.0780 |
AL-28 |
10.7660 |
AL-06 |
3.2140 |
AL-29 |
11.5062 |
AL-07 |
3.3742 |
AL-30 |
12.1210 |
AL-08 |
3.5570 |
AL-31 |
12.7425 |
AL-09 |
3.7437 |
AL-32 |
13.3697 |
AL-10 |
3.9340 |
AL-33 |
14.0022 |
AL-11 |
4.1485 |
AL-34 |
14.6402 |
AL-12 |
4.5042 |
AL-35 |
15.3142 |
AL-13 |
4.8342 |
AL-36 |
15.9802 |
AL-14 |
5.1840 |
AL-37 |
16.6380 |
AL-15 |
5.5322 |
AL-38 |
17.2392 |
AL-16 |
5.8495 |
AL-39 |
18.0670 |
AL-17 |
6.1612 |
AL-40 |
19.6927 |
AL-18 |
6.5295 |
AL-41 |
21.4420 |
AL-19 |
6.9315 |
AL-42 |
23.3717 |
AL-20 |
7.2447 |
AL-43 |
25.3805 |
AL-21 |
7.6675 |
AL-44 |
27.4110 |
AL-22 |
8.0377 |
AL-45 |
29.6040 |
AL-23 |
8.3962 |
|
|
ANEXO II
Padrão |
Índice |
AL-S01 |
29.6040 |
AL-S02 |
23.3717 |
AL-S03 |
18.0670” |
(Vide art. 6º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 763, de 11/6/1992.)
Art. 2º- Para cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991, as gratificações e vantagens incidentes sobre os índices de que trata o artigo anterior obedecerão à proporcionalidade constante no anexo único desta deliberação.
Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de dezembro de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente
ANEXO ÚNICO
DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 728/91
Denominação da Gratificação/Vantagem |
Percentual Sobre o Vencimento do Novo Padrão |
Função Policial (Deliberações da Mesa nºs 174/75, 185/76, 233/80, 288/84) |
38% |
Incentivo ao Mérito Funcional (Lei nº 9.384) Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (Resolução 5.086) |
4% |
Opção de ocupante de cargo em provimento em Comissão (Deliberação da Mesa nº 162/74) |
20% |
Lei nº 9.384 (nível superior/direção e assessoramento superior) - c/c Resolução nº 5.105 (decisões da Mesa de 21/2/91, 12/6/91 e 28/6/91) |
20% |
Lei nº 9.384, c/c Resolução nº 5.105, decisão da Mesa de 28/6/91 (nível médio, nível básico e assessoramento intermediário) |
10% |
Plantão Médico (Deliberação da Mesa nº 185/76) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 796, de 14/10/1992.) |
0,334% p/h de plantão |
Comissão de Licitação - Presidente |
30% |
demais membros |
24% |
Exercício de magistério ou de função auxiliar em programa de desenvolvimento de recursos humanos (Deliberações da Mesa nºs 162/74 e 185/76 (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1108, de 31/1/1995.) |
3,2% do AL-01 por hora-aula |
IPLEMG (Lei nº 7.855 c/c Lei nº 9.379), regulam Deliberação do Conselho Deliberativo do IPLEMG |
30% do padrão S-01 ou |
24% do padrão S-01 ou |
|
18% do padrão S-01 |
|
Gratificação de Função (Resolução nº 5.086) |
35% (Padrão S-02 ou S-03 ou AL-25) |
Adicional decorrente de Avaliação de Desempenho (Deliberação da Mesa nº 464/90) |
5% |
======================================
Data da última atualização: 24/9/2004.