DELIBERAÇÃO nº 728, de 23/12/1991

Texto Original

Dá cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso VI do art. 80 do Regimento Interno delibera:

Art. 1º- Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991, os Anexos I e II da Resolução nº 5.090, de 17 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I


TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE VENCIMENTOS

Padrão

Índice

Padrão

Índice

AL-01

2.5000

AL-24

8.7737

AL-02

2.6347

AL-25

9.1212

AL-03

2.7885

AL-26

9.5117

AL-04

2.9237

AL-27

10.1355

AL-05

3.0780

AL-28

10.7660

AL-06

3.2140

AL-29

11.5062

AL-07

3.3742

AL-30

12.1210

AL-08

3.5570

AL-31

12.7425

AL-09

3.7437

AL-32

13.3697

AL-10

3.9340

AL-33

14.0022

AL-11

4.1485

AL-34

14.6402

AL-12

4.5042

AL-35

15.3142

AL-13

4.8342

AL-36

15.9802

AL-14

5.1840

AL-37

16.6380

AL-15

5.5322

AL-38

17.2392

AL-16

5.8495

AL-39

18.0670

AL-17

6.1612

AL-40

19.6927

AL-18

6.5295

AL-41

21.4420

AL-19

6.9315

AL-42

23.3717

AL-20

7.2447

AL-43

25.3805

AL-21

7.6675

AL-44

27.4110

AL-22

8.0377

AL-45

29.6040

AL-23

8.3962



ANEXO II

Padrão

Índice

AL-S01

29.6040

AL-S02

23.3717

AL-S03

18.0670”

Art. 2º- Para cumprimento do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Resolução nº 5.111, de 19 de dezembro de 1991, as gratificações e vantagens incidentes sobre os índices de que trata o artigo anterior obedecerão à proporcionalidade constante no anexo único desta deliberação.

Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de dezembro de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente

ANEXO ÚNICO

DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 728/91

Denominação da Gratificação/Vantagem

Percentual Sobre o Vencimento do Novo Padrão

Função Policial (Deliberações da Mesa nºs 174/75, 185/76, 233/80, 288/84)

38%

Incentivo ao Mérito Funcional (Lei nº 9.384)

Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional (Resolução 5.086)

4%

Opção de ocupante de cargo em provimento em Comissão (Deliberação da Mesa nº 162/74)

20%

Lei nº 9.384 (nível superior/direção e assessoramento superior) - c/c Resolução nº 5.105 (decisões da Mesa de 21/2/91, 12/6/91 e 28/6/91)

20%

Lei nº 9.384, c/c Resolução nº 5.105, decisão da Mesa de 28/6/91 (nível médio, nível básico e assessoramento intermediário)

10%

Plantão Médico (Deliberação da Mesa nº 185/76)

0,334% p/h de plantão

Comissão de Licitação - Presidente

30%

demais membros

24%

Exercício de magistério ou de função auxiliar em programa de desenvolvimento de recursos humanos (Deliberações da Mesa nºs 162/74 e 185/76

3,2% do AL-01 por hora-aula

IPLEMG (Lei nº 7.855 c/c Lei nº 9.379), regulam Deliberação do Conselho Deliberativo do IPLEMG

30% do padrão S-01 ou

24% do padrão S-01 ou

18% do padrão S-01

Gratificação de Função (Resolução nº 5.086)

35% (Padrão S-02 ou S-03 ou AL-25)

Adicional decorrente de Avaliação de Desempenho (Deliberação da Mesa nº 464/90)

5%