DELIBERAÇÃO nº 723, de 18/12/1991 (REVOGADA)

Texto Original

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, em especial a do inciso VI do art. 80 do Regimento, delibera:

Art. 1º- Incide sobre o padrão de vencimento do servidor e a gratificação de que trata o art. 10 da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, combinado com o art. 2º da Resolução nº 5.049, de 15 de dezembro de 1989, o cálculo das seguintes gratificações:

I- Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional a que se refere o art. 28 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;

II- Gratificação de nível superior e de médio e básico prevista no art. 7º da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986, com as modificações do art. 3º da Resolução nº 5.105, de 26 de setembro de 1991;

III- Opção de que trata o art. 30 da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974;

IV- Gratificações de funções a que se refere o Anexo III da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;

V- Adicional decorrente da avaliação de desempenho a que se referem os arts. 3º e 4º da Deliberação da Mesa nº 464/90, de 19 de setembro de 1990.

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1991.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de dezembro de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente