DELIBERAÇÃO nº 626, de 15/07/1991 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 626, de 15/7/1991 foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 803, de 11/11/1992.)
Altera o sistema de organização da Secretaria da Assembléia.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:
Art. 1º- Ficam suprimidos o inciso XIII do art. 3º da Deliberação da Mesa nº 458, de 31 de agosto de 1990, e o inciso XIII do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 492, de 29 de janeiro de 1991, renumerando-se os demais incisos.
Art. 2º- Os objetivos da Área de Informática, constantes no Anexo VII, sob o nº XIII, da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, bem como as atividades, os cargos e as especificações correspondentes, e as Funções Gratificadas previstas no Anexo II da Deliberação da Mesa nº 592, de 10 de abril de 1991, passam a integrar o Comitê de Informática e Processamento de Dados, órgão de assessoramento da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único- Compõem o Comitê de que trata o artigo o Diretor-Geral - Presidente, o Secretário-Geral da Mesa, o Diretor do Departamento de Planejamento e Controle e dois servidores designados pelo Diretor-Geral para coordenar as atividades de informática na Secretaria da Assembléia, secretariar o Comitê e viabilizar a operacionalização de programas e projetos aprovados.
Art. 3º- Compete ao Comitê de Informática e Processamento de Dados:
I- sugerir diretrizes da política de informatização da Assembléia, em nível institucional, indicando as metas de médio e longo prazos para aprovação da Mesa da Assembléia;
II- aprovar programas e projetos e acompanhar os respectivos cronogramas de execução;
III- identificar necessidades e prioridades de atendimento, observado o caráter sistêmico do processo de informatização;
IV- responsabilizar-se pelo cumprimento das atribuições conferidas à Área de Informática pela Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.
Art. 4º- O Comitê elaborará minuta de regulamento interno, no prazo de 60 dias, para exame e aprovação da Mesa.
Art. 5º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 15 de julho de 1991.
Romeu Queiroz, Presidente - Agostinho Patrus - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte
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Data da última atualização: 24/9/2004.