DELIBERAÇÃO nº 610, de 19/06/1991 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 610, de 19/6/1991 foi revogada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.317, de 15/5/1996.)
Dispõe sobre a regulamentação da Avaliação de Desempenho dos Servidores a que se refere a Deliberação da Mesa nº 464/90.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- A Avaliação de Desempenho dos Servidores de que trata a Deliberação da Mesa nº 464, de 19 de setembro de 1990, será processada na forma estabelecida no regulamento contido na Deliberação da Mesa nº 609/91, de 19 de junho de 1991.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 639, de 28/8/1991.)
Art. 2º- Para efeito do artigo 2º da Deliberação nº 464/90, é considerado bom desempenho a obtenção de índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos por avaliações de desempenho efetuadas no biênio.
(Vide art. 7º da Resolução da ALMG nº 5.111, de 19/12/1991.)
Art. 3º- Fica revogado o limite a que se refere o art. 4º da Deliberação da Mesa nº 464/90.
Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 19 de junho de 1991.
Romeu Queiroz, Presidente - Ajalmar Silva - Agostinho Patrus - Raul Messias - Dílzon Melo - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte
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Data da última atualização: 24/9/2004.