DELIBERAÇÃO nº 609, de 19/06/1991 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 609, de 19/6/1991 foi revogada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.317, de 15/5/1996.)
Regulamenta a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Capítulo I
Dos objetivos da avaliação
Art. 1º- A avaliação de desempenho, que integra o programa previsto no art. 27 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, far-se-á nos termos deste regulamento para o servidor da Secretaria da Assembléia lotado na área administrativa.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 610, de 19/6/1991.)
Art. 2º- São objetivos da avaliação de desempenho:
I- identificar necessidades de treinamento e capacitação, para subsidiar o programa previsto no art. 27 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;
II- fornecer subsídios à política de recursos humanos da Secretaria da Assembléia e à movimentação de pessoal;
III- aprimorar o desempenho do servidor e do órgão de sua lotação;
IV- orientar e condicionar o desenvolvimento do servidor na carreira estruturada pela Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;
V- possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e com suas chefias.
Capítulo II
Dos fatores de avaliação
Art. 3º- São os seguintes os fatores de avaliação, observada a Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990:
I- assiduidade;
II- pontualidade;
III- cooperação;
IV- qualidade do trabalho;
V- iniciativa;
VI- zelo;
VII- eficiência;
VIII- aprimoramento profissional.
§ 1º- Os fatores são ponderados, nos termos do Anexo I.
§ 2º- Na avaliação do desempenho de ocupantes de cargos em comissão de recrutamento limitado e de detentores de função gratificada, poderão ser utilizados, a partir da entrevista inicial, além dos enumerados no artigo, os fatores liderança e planejamento do trabalho.
§ 3º- Sempre que a prática do processo de avaliação o aconselhar, poderão ocorrer, em avaliações subsequentes, modificações na lista ou na ponderação de fatores, a critério do Diretor -Geral, ouvidos o Conselho Administrativo e o Departamento de Pessoal.
§ 4º- A conceituação dos fatores e as correspondentes descrições de desempenho constam no Anexo II.
§ 5º- A assiduidade será avaliada, tendo em vista os registros de controle de frequência.
§ 6º- Cada falta, mesmo quando abonada nos termos da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, de da Deliberação da Mesa nº 269, de 11 de maio de 1983, implicará perda de 1% (um por cento) do total de pontos distribuídos na avaliação.
§ 7º- Procedimentos matemáticos e estatísticos de padronização poderão ser utilizados para evitar distorções devidas a subjetivismo nas avaliações.
Capítulo III
Do processo de avaliação
Art. 4º- A avaliação de desempenho é de responsabilidade do titular do órgão de lotação do servidor e a ele compete, no seu âmbito, designar outros avaliadores e supervisionar o processo.
§ 1º- Ao titular do órgão caberá, obrigatoriamente, a avaliação de servidor:
I- cujo trabalho lhe seja diretamente subordinado;
II- que exerça cargo em comissão ou função gratificada de gerenciamento no órgão.
§ 2º- Os avaliadores receberão treinamento específico do Departamento de Pessoal.
Art. 5º- O processo de avaliação semestral compreende as seguintes etapas:
I- entrevista inicial para detalhamento de tarefas e atribuições;
II- acompanhamento sistemático do servidor avaliado, mediante registro de ocorrências e relatórios parciais;
III- entrevista final e preenchimento de formulário de avaliação, a ser encaminhado ao Departamento de Pessoal para os fins do art. 2º.
§ 1º- As etapas indicadas nos incisos anteriores serão registradas nos respectivos formulários, previstos nos Anexos II, III e IV.
§ 2º- Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou troca de chefia dentro do semestre, os registros parciais de avaliação até então consignados não poderão ser desconsiderados.
§ 3º- O formulário de que trata o inciso III, devidamente preenchido, será devolvido impreterivelmente nas primeiras quinzenas dos meses de julho e janeiro de cada ano.
Capítulo IV
Do prOCESSO DE PROGRESSÃO
Art. 6º- Para cumprimento do disposto no art. 13 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, considera-se bom desempenho a obtenção de índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na avaliação.
Parágrafo único- Para cálculo do índice de que trata o artigo, considerar-se-á, respectivamente, a média aritmética dos resultados das avaliações do biênio.
Art. 7º- Não será computado, para efeito de progressão, o ano em que o servidor se encontrar, por qualquer motivo, afastado do efetivo exercício de seu cargo por mais de 10 (dez) dias, consecutivos ou não, excetuados os casos de:
I- férias;
II férias-prêmio;
III- casamento, até 8 (oito) dias;
IV- luto, por falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias;
V- licença à gestante, ao funcionário acidentado e ao acometido de doença profissional;
VI- licença paternidade, até 5 (cinco) dias.
§ 1º- Não será avaliado no semestre o servidor afastado de suas funções, por qualquer motivo, por prazo superior à metade do período de avaliação.
§ 2º- Perderá o direito à progressão o servidor que não for submetido a pelo menos duas avaliações no biênio computado.
§ 3º- Para fins de progressão, considera-se a média aritmética das avaliações computadas no biênio.
Art. 8º- A mudança de lotação do servidor far-se-á, sem prejuízo do processo de progressão:
I- mediante recomendação do Departamento de Pessoal, verificadas as qualificações do servidor e necessidades do órgão;
II- para exercício de cargo em comissão de recrutamento limitado ou função gratificada.
Parágrafo único- O não-cumprimento do disposto neste artigo implicará perda de 3% (três por cento) do total de pontos distribuídos na avaliação semestral do desempenho.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º- O servidor colocado à disposição do IPLEMG ou lotado na ASFAS, COFAL, ASLEMG, FUNDHAB, PRELEGIS e APLEMG somente terá direito à progressão prevista na Resolução de nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, caso faça opção por submeter-se à avaliação de desempenho, nos termos desta deliberação, e ao sistema de controle magnético de identificação e frequência, observado o limite de lotação numérica previsto para esses órgãos.
§ 1º- Para a opção a que se refere o artigo, o servidor disporá do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente deliberação, ou no ato de sua lotação, quando posterior à data desta deliberação.
§ 2º- A avaliação de desempenho de que trata este artigo competirá ao responsável pelo órgão, com acompanhamento da equipe de avaliação de desempenho.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 639, de 28/8/1991.)
Art. 10- A avaliação dos titulares de cargos em comissão e de função gratificada, prevista no § 1º, inciso III, do art. 18 e no art. 22 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, será objeto de regulamentação posterior.
Art. 11- Para a primeira progressão, nos termos do art. 37 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, considerar-se-á exclusivamente a avaliação de desempenho a ser realizada no período de agosto a dezembro de 1991.
Parágrafo único- A aplicação do disposto no artigo a servidor afastado, nos termos do art. 7º, será disciplinada pelo Conselho Administrativo, ouvido o Departamento de Pessoal.
Art. 12- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 19 de junho de 1991.
Romeu Queiroz, Presidente - Ajalmar Silva - Agostinho Patrus - Raul Messias - Dílzon Melo - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte
ANEXO I
TABELA 1 - Ponderação para ocupantes de cargos de provimento em
comissão de recrutamento limitado e funções gratifi-
cadas.
FATORES |
PONTOS |
|||
Eficiência |
15 |
20 |
10 |
05 |
Qualidade do trabalho |
15 |
05 |
20 |
10 |
Pontualidade |
08 |
16 |
12 |
04 |
Iniciativa |
24 |
12 |
06 |
18 |
Cooperação |
24 |
12 |
06 |
18 |
Zelo |
09 |
06 |
12 |
03 |
Aprimoramento profissional |
06 |
24 |
18 |
12 |
Planejamento do trabalho |
21 |
07 |
28 |
14 |
Liderança |
24 |
08 |
32 |
16 |
Pontuação máxima: 200 pontos.
TABELA 2 - Ponderação para ocupantes dos demais cargos.
FATORES |
PONTOS |
|||
Eficiência |
24 |
32 |
16 |
08 |
Qualidade do trabalho |
24 |
08 |
32 |
16 |
Pontualidade |
14 |
28 |
21 |
07 |
Iniciativa |
24 |
18 |
06 |
12 |
Cooperação |
24 |
12 |
06 |
18 |
Zelo |
15 |
10 |
20 |
05 |
Aprimoramento profissional |
04 |
16 |
12 |
08 |
Pontuação máxima: 176 pontos.
ANEXO II
MANUAL DE ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO
Departamento: ..................................................
Diretor: .......................................................
Setor: .........................................................
Chefia: ........................................................
Servidor: ......................................................
Matrícula: .................
Período de acompanhamento: De .......... a .......... de .......
(mês) (mês) (ano)
INSTRUÇÕES
1- Defina as atribuições do servidor em entrevista, utilizando as folhas de Negociação das Atribuições.
2- Desenvolva o hábito de observar constantemente o servidor.
3- Preencha o relatório parcial, baseando-se nas informações contidas no Formulário de Acompanhamento dos Servidores do Setor.
4- Analise o desempenho do servidor dentro de cada fator separadamente.
5- Baseando-se nos relatórios parciais de seus servidores, forneça orientações ou realize as modificações de atribuições que julgar necessárias à melhor condução das tarefas.
6- Esboce, no campo Planejamento da Entrevista de Avaliação, a distribuição dos pontos relativos ao grau de desempenho de cada fator observado, baseando-se nas informações contidas nos relatórios parciais. Identifique os pontos em que o servidor pode desenvolver-se, planejando estratégias para alcançar esse desenvolvimento.
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Gerência de Avaliação e Desempenho - Avaliação do Desempenho
EFICIÊNCIA Capacidade de executar as tarefas atribuídas, em tempo hábil, com produção adequada às necessidades do setor. |
Desempenho adequado em relação montante de trabalho atribuído. |
Ritmo elevado de produção, com antecipação dos prazos. |
Produção ocasionalmente fora dos prazos estabelecidos. |
Produção deficiente, raramente cumpre os prazos estabelecidos. |
QUALIDADE DO TRABALHO Capacitação para executar o trabalho de maneira correta e de forma organizada. |
O trabalho apresenta bom nível de organização e correção. |
O trabalho não oferece condições satisfatórias de apresentação e possui erros em demasia. |
O trabalho apresenta excelente qualidade e elevado nível de organização e correção. |
O trabalho apresenta qualidade razoável, com alguma incidência de erros. |
PONTUALIDADE Refere-se ao compromisso de presença de acordo com as necessidades do setor. Prontidão para atender à rotina de trabalho. |
Atrasa-se com certa freqüência, muitas vezes prejudicando o bom andamento das rotinas de trabalho. |
Rigorosamente pontual. Está sempre presente no setor quando necessário para a execução das tarefas. |
Apresenta boa pontualidade. Geralmente é encontrado no momento necessário ao andamento das rotinas de trabalho. |
Ausenta-se constantemente do Setor. Não é possível contar com ele para a realização das tarefas. |
INICIATIVA Aptidão para sugerir e aplicar medidas necessárias à resolução de problemas pertinentes a sua função, independente de orientação. |
Oferece soluções para novos problemas, sem necessidade de supervisão. |
Diante de novas situações necessita supervisão. Requer orientação para empreender novas tarefas. |
Não tem iniciativa, procurando evitar situações novas. Atem-se às rotinas atribuídas. |
Confronta novos problemas com prontidão. Necessita supervisão eventual nos trabalhos mais complexos. |
COOPERAÇÃO Disposição para trabalhar em grupo e prontidão para colaborar com a equipe setorial. |
Plena disposição para colaborar. Promove coesão da equipe e atende prontamente às solicitações do grupo. |
Colabora com a equipe, somente quando solicitado. |
Sem nenhuma disposição ao trabalho de equipe. Não participa dos esforços conjuntos. |
Colabora freqüentemente com a equipe, acompanha e participa dos trabalhos em grupo. |
ZELO Cuidado no manutenção e economia de materiais e patrimônio. Colabora na conservação e organização geral do setor. |
Mantém o ambiente de trabalho organizado e colabora para a conservação do material e patrimônio do setor. |
Não se preocupa em manter a organização do setor nem está atento às normas de conservação do material e patrimônio. |
Extremamente zeloso, com a manutenção da organização, além de sugerir e promover medidas de conservação geral. |
Negligente e transgressor das normas de conservação. Extremamente desorganizado no ambiente de trabalho. |
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL Interesse no desenvolvimento profissional e no aprimoramento das técnicas e habilidades para execução das tarefas. |
Acomodado em sua situação funcional. Não busca novos conhecimentos nem promove o aprimoramento de suas habilidades. |
Participante efusivo de cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivador de novos métodos de trabalho. |
Demonstra interesse na participação de cursos e no aprimoramento das técnicas de trabalho. |
Não demonstra real interesse em aprimorar-se. Se designado, participa de cursos de treinamento. |
PLANEJAMENTO DO TRABALHO Refere-se à aptidão para elaborar os planos de ação e definir a metodologia para atingir os resultados desejados. |
É capaz de estabelecer bons programas de trabalho, possuindo boa metodologia. Eventualmente necessita de orientação. |
Desorganizado em seu planejamento. Não programa nem utiliza métodos adequados. |
Alto nível para planejar, traçar metas e racionalizar os planos de execução do trabalho do setor. |
Limitado na execução dos planos de ação. Sob orientação, é capaz de elaborar algum planejamento. Metodologia nem sempre adequada à execução dos objetivos. |
LIDERANÇA Capacidade para convergir esforços no sentido da obtenção dos resultados desejados, persuadindo, motivando e coordenando. |
Obtém resultados satisfatórios de sua equipe. Boa capacidade de coesão das forças de trabalho. |
Não exerce nenhuma influência sobre sua equipe. Atuação inexpressiva na obtenção dos resultados desejados. |
Excelente capacidade de persuação, mantendo alto nível de motivação junto à equipe. |
Possui pouca capacidade PERSUASIVA. Não exerce grande influência na equipe. Raramente consegue colaboração do grupo na obtenção dos resultados. |
Observação: Pelos fatores Planejamento do Trabalho e Liderança, serão avaliados somente os servidores que exercerem funções de chefia.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Negociação das Atribuições
Funções atribuídas - combinado em:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tarefas - combinado em - Prazo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1º Relatório Parcial - Período de .../.../... a .../.../...
Eficiência .....................................................
-...............................................................
Qualidade do Trabalho ..........................................
-...............................................................
Pontualidade ...................................................
-...............................................................
Iniciativa .....................................................
-...............................................................
Cooperação .....................................................
-...............................................................
Zelo ...........................................................
-...............................................................
Aprimoramento profissional .....................................
-...............................................................
Planejamento do trabalho .......................................
-...............................................................
Liderança ......................................................
-...............................................................
Assiduidade ....................................................
-...............................................................
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2º Relatório Parcial - Período de .../.../... a .../.../...
Eficiência .....................................................
-...............................................................
Qualidade do trabalho ..........................................
-...............................................................
Pontualidade ...................................................
-...............................................................
Cooperação .....................................................
-...............................................................
Zelo ...........................................................
-...............................................................
Aprimoramento profissional .....................................
-...............................................................
Planejamento do Tabalho ........................................
-...............................................................
Liderança ......................................................
-...............................................................
Assiduidade ....................................................
-...............................................................
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Planejamento da Entrevista
A)- Distribuição provisória dos pontos
B)- Planejamento provisório
Quadro de pontuação de assiduidade:
pontos p/ falta nº de faltas pontuação
..... ..... .....
..... ..... .....
ANEXO III
Formulário de Acompanhamento dos Servidores do Setor
INSTRUÇÕES
1- Desenvolva o hábito de acompanhar o desempenho do servidor.
2- Registre as ocorrências que demonstram potencialidades ou deficiências no desempenho, com suas respectivas datas.
3- Observe em quais fatores a ocorrência está incidindo.
4- As orientações deverão ser prestadas sempre que necessário, independentemente de observação de ocorrências. Sugere-se, porém, que as ocorrências que demonstram deficiências de desempenho sejam seguidas de orientação. Tanto as orientações quanto seus resultados deverão ser anotados no espaço Observações.
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIDORES DO SETOR
Período: ...../...../..... a ...../...../.....
Servidor |
Matrícula |
Ocorrências |
Fatores envolvidos |
Observações |
ANEXO IV
Formulário para a Entrevista de Avaliação do Desempenho
Nome ..........................................Matrícula .......
Órgão de lotação ...............................................
Instruções para Preenchimento
1- Antes de iniciar a entrevista de avaliação, leia com atenção o "Manual de Acompanhamento de Desempenho do Servidor".
Reveja os conceitos dos fatores e os níveis de desempenho a serem avaliados.
2- Durante a entrevista, fundamente a avaliação nos registros efetuados no "Manual de Acompanhamento" relativos ao período avaliado. Não confie apenas na memória.
3- Transcreva, para a coluna Tabela de Pontuação, o número correspondente ao nível do desempenho avaliado. A soma dos valores corresponderá ao total avaliado.
4- Sugestões para uma avaliação objetiva:
a)- observar contínua e sistematicamente os fatores a serem avaliados;
b)- basear a avaliação apenas no período avaliado;
c)- avaliar cada fator separadamente.
5- Ao final da entrevista, preencha, juntamente com o servidor, as Informações Complementares que subsidiarão os programas de desenvolvimento de Recursos Humanos a serem implementados pela Administração.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
EFICIÊNCIA Capacidade de executar as tarefas atribuídas, em tempo hábil, com produção adequada às necessidades do setor. |
Desempenho adequado em relação montante de trabalho atribuído. |
Ritmo elevado de produção, com antecipação dos prazos. |
Produção ocasionalmente fora dos prazos estabelecidos. |
Produção deficiente, raramente cumpre os prazos estabelecidos. |
QUALIDADE DO TRABALHO Capacitação para executar o trabalho de maneira correta e de forma organizada. |
O trabalho apresenta bom nível de organização e correção. |
O trabalho não oferece condições satisfatórias de apresentação e possui erros em demasia. |
O trabalho apresenta excelente qualidade e elevado nível de organização e correção. |
O trabalho apresenta qualidade razoável, com alguma incidência de erros. |
PONTUALIDADE Refere-se ao compromisso de presença de acordo com as necessidades do setor. Prontidão para atender à rotina de trabalho. |
Atrasa-se com certa freqüência, muitas vezes prejudicando o bom andamento das rotinas de trabalho. |
Rigorosamente pontual. Está sempre presente no setor quando necessário para a execução das tarefas. |
Apresenta boa pontualidade. Geralmente é encontrado no momento necessário ao andamento das rotinas de trabalho. |
Ausenta-se constantemente do Setor. Não é possível contar com ele para a realização das tarefas. |
INICIATIVA Aptidão para sugerir e aplicar medidas necessárias à resolução de problemas pertinentes a sua função, independente de orientação. |
Oferece soluções para novos problemas, sem necessidade de supervisão. |
Diante de novas situações necessita supervisão. Requer orientação para empreender novas tarefas. |
Não tem iniciativa, procurando evitar situações novas. Atem-se às rotinas atribuídas. |
Confronta novos problemas com prontidão. Necessita supervisão eventual nos trabalhos mais complexos. |
COOPERAÇÃO Disposição para trabalhar em grupo e prontidão para colaborar com a equipe setorial. |
Plena disposição para colaborar. Promove coesão da equipe e atende prontamente às solicitações do grupo. |
Colabora com a equipe, somente quando solicitado. |
Sem nenhuma disposição ao trabalho de equipe. Não participa dos esforços conjuntos. |
Colabora freqüentemente com a equipe, acompanha e participa dos trabalhos em grupo. |
ZELO Cuidado no manutenção e economia de materiais e patrimônio. Colabora na conservação e organização geral do setor. |
Mantém o ambiente de trabalho organizado e colabora para a conservação do material e patrimônio do setor. |
Não se preocupa em manter a organização do setor nem está atento às normas de conservação do material e patrimônio. |
Extremamente zeloso, com a manutenção da organização, além de sugerir e promover medidas de conservação geral. |
Negligente e transgressor das normas de conservação. Extremamente desorganizado no ambiente de trabalho. |
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL Interesse no desenvolvimento profissional e no aprimoramento das técnicas e habilidades para execução das tarefas. |
Acomodado em sua situação funcional. Não busca novos conhecimentos nem promove o aprimoramento de suas habilidades. |
Participante efusivo de cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivador de novos métodos de trabalho. |
Demonstra interesse na participação de cursos e no aprimoramento das técnicas de trabalho. |
Não demonstra real interesse em aprimorar-se. Se designado, participa de cursos de treinamento. |
PLANEJAMENTO DO TRABALHO Refere-se à aptidão para elaborar os planos de ação e definir a metodologia para atingir os resultados desejados. |
É capaz de estabelecer bons programas de trabalho, possuindo boa metodologia. Eventualmente necessita de orientação. |
Desorganizado em seu planejamento. Não programa nem utiliza métodos adequados. |
Alto nível para planejar, traçar metas e racionalizar os planos de execução do trabalho do setor. |
Limitado na execução dos planos de ação. Sob orientação, é capaz de elaborar algum planejamento. Metodologia nem sempre adequada à execução dos objetivos. |
LIDERANÇA Capacidade para convergir esforços no sentido da obtenção dos resultados desejados, persuadindo, motivando e coordenando. |
Obtém resultados satisfatórios de sua equipe. Boa capacidade de coesão das forças de trabalho. |
Não exerce nenhuma influência sobre sua equipe. Atuação inexpressiva na obtenção dos resultados desejados. |
Excelente capacidade de persuação, mantendo alto nível de motivação junto à equipe. |
Possui pouca capacidade persuasiva. Não exerce grande influência na equipe. Raramente consegue colaboração do grupo na obtenção dos resultados. |
OBSERVAÇÃO: Pelos fatores Planejamento do Trabalho e Liderança,
serão avaliados somente os servidores que exercerem funções de
chefia.
Informações Complementares
1- As atribuições do entrevistado estão claramente defini-
das? ...........................................................
Ele está bem adaptado às suas atribuições? .....................
E ao setor? ....................................................
Caso não esteja, quais as causas? ..............................
2- O servidor necessita de treinamento? ........ Em quê?...
-...............................................................
3- Sugestões para sanar fatores negativos apontados na ava-
liação .........................................................
4- O servidor está sendo bem aproveitado em suas potencia-
lidades? ............... Caso não esteja, o que sugere para que
ele desenvolva todo o seu potencial? ...........................
TABELA DE PONTUAÇÃO
Fatores |
Pontos |
Eficiência |
|
Qualid. trabalho |
|
Pontualidade |
|
Iniciativa |
|
Cooperação |
|
Zelo |
|
Aprim. profissional |
|
Planej. trabalho |
|
Liderança |
|
Total |
|
Pontuação da avaliação |
..... |
Assiduidade |
..... |
Total de pontos do Servidor |
..... |
Assinaturas
------------------------------ -----------------------------
Avaliador Avaliado
------------------------------
Diretor
======================================
Data da última atualização: 24/9/2004.