DELIBERAÇÃO nº 490, de 27/12/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Deliberação da Mesa nº 460/90.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 460/90, o seguinte parágrafo:

“Parágrafo único - Aplica-se o disposto no artigo aos grupos de trabalho de que trata o art. 43 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e à opção de que trata o art. 30 da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, no limite de 1/3 (um terço).”

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1990.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 27 de dezembro de 1990.

Kemil Kumaira - Geraldo Rezende - Elmo Braz - Romeu Queiroz