DELIBERAÇÃO nº 486, de 04/12/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Disciplina a substituição de titular de cargo em comissão e de função gratificada.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º- A substituição em virtude de impedimento do titular de cargo em comissão, observado o que dispõe o art. 34 e seu parágrafo único da Resolução nº 5.086/90, é restrita aos cargos de Diretor-Geral, Secretário-Geral da Mesa, Diretor de Departamento, Procurador-Geral e Auditor.

Art. 2º - A substituição em razão de impedimento do titular de função gratificada não excederá 120 dias no mesmo exercício.

§ 1º- A substituição do titular de função gratificada cuja designação tenha se dado nos termos do art. 25, I, da Resolução nº 5.086/90 deverá recair sobre servidor lotado no órgão que preencha os mesmos requisitos para a designação do titular.

§ 2º- A substituição do titular de função gratificada cuja designação se tenha dado nos termos do art. 25, II, da Resolução nº 5.086/90 se dará conforme o disposto no § 4º do mencionado artigo.

Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de dezembro de 1990.

Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Geraldo Rezende - Elmo Braz - Romeu Queiroz