DELIBERAÇÃO nº 483, de 07/11/1990 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(A Deliberação da Mesa nº 483, de 7/11/1990, foi revogada pelo inciso XXXIV do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)
Prorroga o prazo previsto na Deliberação da Mesa nº 459/90, de 6 de setembro de 1990.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- Ficam prorrogados em 40 (quarenta) dias os prazos previstos no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 459/90, de 6 de setembro de 1990.
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 1990.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 7 de novembro de 1990.
Kemil Kumaira - Elmo Braz - Clêuber Carneiro - Geraldo Rezende
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Data da última atualização: 21/10/2014.