DELIBERAÇÃO nº 483, de 07/11/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Prorroga o prazo previsto na Deliberação da Mesa nº 459/90, de 6 de setembro de 1990.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Ficam prorrogados em 40 (quarenta) dias os prazos previstos no art. 2º da Deliberação da Mesa nº 459/90, de 6 de setembro de 1990.

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 1990.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 7 de novembro de 1990.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Clêuber Carneiro - Geraldo Rezende