DELIBERAÇÃO nº 468, de 21/09/1990 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 468, de 21/9/1990, foi revogada pelo inciso XCIV do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)

Dispõe sobre a lotação de cargo de motorista nos gabinetes de deputado.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 26 da Resolução 5086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º - A ocorrência de vaga na função pública de motorista importa a inclusão, no Anexo a que se refere o art. 1º da Lei 9767, de 11 de maio de 1989, do respectivo cargo de motorista, símbolo AL 10, correspondente a 8,5 (oito e meio) pontos.

Art. 2º - Para efeito da efetivação do que dispõe o artigo 1º desta Deliberação, o limite de servidores estabelecido no art. 7º da Resolução nº 5049/89 fica acrescido de um, correspondente ao cargo de motorista, decorrente da extinção da função.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 21 de setembro de 1990.

Kemil Kumaira - Márcio Maia - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz

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Data da última atualização: 19/10/2015.