DELIBERAÇÃO nº 461, de 19/09/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Define a lotação setorial e as funções de Subárea de Segurança e Policiamento Interno.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 9º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, é fixado em 80 (oitenta) o número de cargos de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria da Subárea de Segurança e Policiamento Interno, no exercício específico da atividade estritamente policial.

Art. 2º- Para os efeitos do disposto no artigo 29, da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, 35% (trinta e cinco por cento) das funções previstas no inciso XV do artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 459/90, são destinadas à Função de Assistência para a Subárea de Segurança e Policiamento Interno.

Parágrafo Único - As funções de que trata o artigo, são privativas de ocupante de cargo de Oficial de Apoio às Atividades da Secretaria, no exercício específico da atividade estritamente policial.

Art. 3º- Integra a lotação setorial da subárea o servidor da Secretaria designado para responder pelo Posto de Identificação, enquanto estiver em vigor o convênio firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º- A Diretoria-Geral, através do Departamento de Administração de Pessoal, baixará portaria definindo a lotação setorial da Subárea no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 5º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 19 de setembro de 1990.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz