DELIBERAÇÃO nº 460, de 19/09/1990 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa nº 460, de 19/9/1990, foi revogada pelo inciso XXXI do art. 117 da Deliberação nº 2.598, de 13/10/2014.)

Dispõe sobre as funções de gerenciamento e assistência criadas pela Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º - Para efeito de cálculo dos valores das funções previstas no art. 23 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, será considerada a vantagem prevista no art. 10 da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no artigo aos grupos de trabalho de que trata o art. 43 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e à opção de que trata o art. 30 da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, no limite de 1/3 (um terço).

(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 490, de 27/12/1990.)

Art. 2º - Para fins de regulamentação da seção V, Cap. I, da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, cada Departamento ou órgão assemelhado da Secretaria da Assembléia deverá encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal, observadas as especificações do Anexo VII da mesma Resolução, os objetivos da funções de gerenciamento e assistência lotadas no órgão.

Art. 3º - Fica o Diretor-Geral autorizado a fixar gratificações aos servidores convocados para a execução de tarefas especiais aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 19 de setembro de 1990.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz

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Data da última atualização: 27/9/2004.