DELIBERAÇÃO nº 460, de 19/09/1990 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre as funções de gerenciamento e assistência criadas pela Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e dá outras providências.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º - Para efeito de cálculo dos valores das funções previstas no art. 23 da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, será considerada a vantagem prevista no art. 10 da Lei nº 9.384, de 18 de dezembro de 1986.

Art. 2º - Para fins de regulamentação da seção V, Cap. I, da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, cada Departamento ou órgão assemelhado da Secretaria da Assembléia deverá encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal, observadas as especificações do Anexo VII da mesma Resolução, os objetivos da funções de gerenciamento e assistência lotadas no órgão.

Art. 3º - Fica o Diretor-Geral autorizado a fixar gratificações aos servidores convocados para a execução de tarefas especiais aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 19 de setembro de 1990.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz