DELIBERAÇÃO nº 459, de 06/09/1990 (REVOGADA)
Texto Original
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:
Art. 1º- É a seguinte a distribuição das funções gratificadas a que se refere o inciso I do § 1º do art. 7º da referida resolução:
I- Diretoria-Geral: 6 funções de gerenciamento, 1 função de assistência e 1 função de encarregado;
II- Secretaria-Geral da Mesa: 2 funções de gerenciamento e 4 funções de assistência;
III- Departamento de Apoio ao Processo Legislativo: 2 funções de gerenciamento e 8 de assistência;
IV- Departamento de Consultoria e Pesquisa: 3 funções de gerenciamento e 1 de assistência;
V- Departamento de Documentação e Informação: 4 funções de gerenciamento;
VI- Departamento de Registros Taquigráficos, Redação, Publicação e Anais: 3 funções de gerenciamento e 1 função de assistência;
VII- Departamento de Apoio ao Orçamento e a Fiscalização Externa: 1 função de gerenciamento e 1 função de assistência;
VIII- Departamento de Informática: 1 função de gerenciamento e 1 função de assistência;
IX- Departamento de Administração de Pessoal: 4 funções de gerenciamento e 6 funções de assistência;
X- Departamento de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil: 2 funções de gerenciamento e 4 funções de assistência;
XI- Departamento de Comunicação Social: 3 funções de gerenciamento e 1 função de assistência;
XII- Auditoria Interna: 1 função de assistência;
XIII- Procuradoria-Geral da Assembléia Legislativa: 1 função de assistência;
XIV- Departamento de Administração de Material e Patrimônio: 2 funções de gerenciamento e 2 funções de assistência;
XV- Departamento de Manutenção, Segurança e Serviços Gerais: 4 funções de gerenciamento e 10 funções de assistência;
XVI- Departamento de Saúde e Assistência: 3 funções de gerenciamento e 3 funções de assistência.
Art. 2º- As designações para exercícios de função gratificada, nos termos de inciso II do art. 25 da Resolução nº 5.086/ 90, respeitados a distribuição e os quantitativos estabelecidos nesta deliberação, ocorrerão mediante processo seletivo interno, a ser concluído em 12 (doze) e 19 (dezenove) de novembro de 1990, respectivamente para Função Gratificada de Gerenciamento (FG3) e Função Gratificada de Assistência (FG2).
Art. 3º- Para efeito de distribuição e lotação setorial de cargos de carreira por áreas de atividade ou de especialização profissional e ainda para cumprimento do art. 41 da Resolução nº 5.086/90, a partir desta data, consideram-se os servidores efetivos da Secretaria da Assembléia à disposição do Departamento de Administração de Pessoal, sem prejuízo do cumprimento das atribuições que lhe são cometidas nos órgãos a que se vinculem operacionalmente.
Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 6 de setembro de 1990.
Kemil Kumaira - Elmo Braz - Geraldo Rezende - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz