DELIBERAÇÃO nº 458, de 31/08/1990 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 458, de 31/8/1990, foi revogada pelo art. 8º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.401, de 16/7/2007.)

Dispõe sobre o sistema de organização da Secretaria da Assembléia.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, delibera:

Art. 1º- A Administração da Secretaria da Assembléia abrange:

I- no primeiro grau, a Mesa da Assembléia;

II- no segundo grau, a Secretaria-Geral da Mesa e a Diretoria-Geral;

III- no terceiro grau, os Departamentos, a Procuradoria-Geral da Assembléia, os Gabinetes de membros da Mesa da Assembléia, os Gabinetes de Líderes, o Gabinete do Secretário-Geral da Mesa e o Gabinete do Diretor-Geral.

(Inciso com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 803, de 11/11/1992.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.198, de 21/5/2001.)

Art. 2º- A competência dos órgãos de segundo grau é assim definida:

I- À Secretaria-Geral da Mesa compete assessorar a Mesa, o Plenário e as Comissões da Assembléia no processo legislativo quanto a este e às atividades político-parlamentares; coordenar e orientar o trabalho técnico das unidades administrativas indicadas nos incisos I a V do art. 3º desta Deliberação, que lhe são tecnicamente subordinadas.

II- À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria da Assembléia.

Art. 3º- Observada a correspondência das áreas de atividades previstas no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990, e seus objetivos e especificações, são as seguintes as unidades administrativas que, em conjunto com os demais órgãos do segundo e do terceiro graus, compõem a estrutura da Secretaria da Assembléia:

I- Departamento de Comissões - DCO

II- Departamento de Consultoria e Pesquisa - DCP

III- Departamento de Documentação e Informação - DDI

IV- Departamento de Taquigrafia e Publicação - DTP

V- Departamento de Pessoal - DPE

VI- Departamento de Material e Patrimônio - DMP

VII- Procuradoria-Geral - PGA

VIII- Departamento de Comunicação Social - DCS

IX- Departamento de Saúde e Assistência - DSA

X- Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC

XI- Departamento de Planejamento e Controle - DPC

XII- Departamento de Informática - DIN

XIII- Departamento de Serviços Gerais - DSG

Parágrafo único- Os Departamentos e órgãos afins de que trata este artigo subordinam-se administrativamente à Diretoria-Geral, recebendo orientação técnica da Secretaria-Geral da Mesa as unidades indicadas nos incisos de I a IV.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 803, de 11/11/1992.)

(Vide art.1° da Resolução da ALMG nº 5.134, de 10/9/1993.)

Art. 4º- Integra ainda o sistema de organização da Secretaria da Assembléia o Conselho Administrativo, com a composição, natureza e competência definidas no art. 21 da Resolução nº 3.800, de 30 de novembro de 1985.

Art. 5º- A Comissão de Licitação a que se refere o art. 43 da Resolução nº 5.086/90 vincula-se à Diretoria-Geral.

Art. 6º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de agosto de 1990.

Kemil Kumaira - Clêuber Carneiro - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz

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Data da última atualização: 24/7/2007.